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Área do Servidor
Perguntas e Respostas
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Perguntas e Respostas - Parte 1

MARGEM CONSIGNÁVEL

1 - Como fazer a solicitação da Carta Margem para Empréstimo Consignado?

Presencialmente na Recepção da Secretaria de Administração ou via telefone (3499-6342 ou 3499-6397).

 

2 - Qual o prazo para a Retirada da Carta Margem?

A Carta Margem é elaborada em 48 horas úteis após a solicitação.

 

3 - Como é feito o Cálculo da Carta Margem?

1º Passo: Calcular o vencimento do servidor acrescido das vantagens fixas;

2º Passo: Sobre o valor apurado no 1º passo,  calcular os encargos sociais e os demais descontos estabelecidos em lei;

3º Passo: Sobre o saldo restante (Valor do 1º Passo - Valor do 2º Passo) deverá ser calculado os 30% de margem consignável à terceiros.

 

4 - Qual a Validade da Carta Margem?

A Validade da carta margem dada pela Prefeitura é de 30 dias, ou seja, só após esse prazo o servidor poderá solicitar uma nova Carta Margem.

Importante ressaltar que mesmo com a validade de 30 dias dada pela Prefeitura, alguns Bancos, como a Caixa Econômica Federal, consideram o prazo de 5 dias de validade da Carta Margem, então, caso o servidor precise renovar este documento dentro desse prazo de 30 dias, ele deverá trazer a Carta Margem anteriormente feita e solicitar a troca da data.

**IMPORTANTE: a troca da data da Carta Margem só será feita mediante a devolução da Carta Margem anterior. Se o servidor não tiver a Carta Margem para efetuar a devolução, este deverá esperar o prazo de 30 dias até o vencimento da Carta Margem para solicitar que seja feita uma nova.

  

RESCISÕES/EXONERAÇÕES

1 - Como fazer a solicitação da Rescisão/Exoneração?

Servidor Efetivo e CC - Presencialmente no setor de Protocolo da Secretaria de Administração, indicando a partir de que data quer ser exonerado.

Contrato Emergencial - Com o término do período de contrato, a rescisão é feita de forma automática, sem a necessidade de solicitação, porém, caso o servidor precise antecipar sua saída, deverá solicitar presencialmente no setor de Protocolo da Secretaria de Administração, indicando a partir de que data quer ser exonerado.

 

2 - Como é feito o cálculo da Rescisão/Exoneração?

O cálculo da rescisão/exoneração considera os dias trabalhados no mês, o saldo de férias restantes, 13º salário proporcional ao período trabalhado e os valores de Prêmio Assiduidade e Licença Prêmio os quais o servidor fizer jus.

 

3 - Como proceder para receber o Prêmio Assiduidade e a Licença Prêmio na rescisão?

O servidor não precisa fazer nenhuma solicitação para o recebimento do Prêmio Assiduidade e da Licença Prêmio na Rescisão/Exoneração. A pasta do servidor é automaticamente enviada ao setor responsável por estas análises e, caso faça jus, receberá todo o valor na sua rescisão.

 

4 - Não recebi Prêmio Assiduidade e Licença Prêmio na Rescisão/Exoneração e acho que faço jus, como procedo?

Solicitar presencialmente no setor de Protocolo da Secretaria de Administração a reanálise do Prêmio Assiduidade e/ou Licença Prêmio não pagas na rescisão.  

 

13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA)

1 - Quando recebemos o adiantamento do 13º salário?

Conforme a Lei Municipal Nº 1108/1999 (Estatuto dos Servidores), o adiantamento do 13º salário (gratificação natalina) poderá ser pago a partir do mês de Maio de cada ano.

 

2 - Qual o valor do adiantamento do 13º salário?

O Valor do adiantamento será metade (50%) da remuneração bruta recebida no mês anterior sem nenhum desconto legal.

 

3 - Não quero receber o adiantamento do 13º salário, como procedo?

Caso o servidor não queira receber o adiantamento do 13º salário, ele deve solicitar no setor de Protocolo da Secretaria de Administração, via processo administrativo, o recebimento do 13º salário em parcela única no final do respectivo ano.

 

4 - Quando recebemos a parcela anual do 13º salário?

O 13º salário deverá ser pago até o dia vinte (20) do mês de dezembro de cada ano.

 

5 - Qual o valor recebido na parcela anual do 13º salário?

O Valor da parcela anual do 13º salário será o valor da remuneração bruta recebida no mês de dezembro do respectivo ano, acrescido do valor das médias sobre adicionais e gratificações recebidos por mês de exercício em que o servidor percebeu a vantagem ao longo do ano correspondente, abatidos os descontos legais e o valor do adiantamento do 13º salário.

Na folha do final do mês de dezembro serão pagas as diferenças, quando aplicáveis, referentes a adicionais e gratificações recebidas na efetividade do mês de dezembro. 

 

CONTRACHEQUE WEB

1 - Como acesso meu contracheque web

O acesso ao contracheque é feito através do site da Prefeitura clicando no link da "Área do Servidor" e após "Acesse o Contracheque Web".

Caso o servidor não possua senha já cadastrada, ele deverá clicar em "primeiro acesso", responder as perguntas de segurança e cadastrar a senha, que deverá conter no mínimo 6 e no máximo 10 caracteres, entre letras e números.  

Se o servidor já tiver feito o Primeiro acesso, ou seja, já tiver cadastrado sua senha, ele deverá somente informar o CPF e a senha para consultar o contracheque web.

 

2 - Esqueci minha senha do contracheque web, como procedo?

Caso o servidor esqueça a senha cadastrada no contracheque web, ele deverá novamente acessar o site da Prefeitura, no link "Área do Servidor" e "Acesse o Contracheque Web", e clicar na opção "Esqueceu a senha". Será enviado um link para a alteração da senha para o e-mail que o servidor possui em seu cadastro funcional na Prefeitura.

Se por algum motivo este procedimento não funcionar, o servidor deverá entrar em contato com a Secretaria de Administração e solicitar a reinicialização da sua senha do contracheque web. Com isso sua senha será excluída e o servidor deverá novamente entrar no site da Prefeitura e cadastrar uma nova senha no "primeiro acesso".

 

3 - Quando é liberado o contracheque web para consulta?

O contracheque web é liberado para consulta 2 dias antes da data do pagamento da folha mensal.

 

4 - Não tenho impressora, como faço para pegar meu contracheque impresso?

Caso o servidor necessite do contracheque impresso, ele poderá solicitar na recepção da Secretaria de Administração. 

 

 ESTAGIÁRIOS

1 - Qual a data de pagamento dos estagiários?

Os estagiários recebem sua bolsa-auxílio no dia 12 de cada mês. Caso a data não seja um dia útil, sempre que possível será antecipado o pagamento para o 1º dia útil anterior. Nesses casos, para confirmação da data, solicitamos que entrem em contato com a Secretaria de Administração.

 

2 - Como é calculado o valor da Bolsa-Auxílio?

O valor da Bolsa-auxílio é pago sobre o valor da hora multiplicado pelo total de horas trabalhadas no mês.

 

3 - Qual o valor da Bolsa-auxílio?

A título de bolsa-auxílio será pago ao estagiário, em virtude de estágio não-curricular, o valor de:

I - R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos) por hora, para estagiários do ensino médio, técnico, magistério, educação profissional, da educação especial, na modalidade profissional de jovens e adultos;

II - R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) por hora, para estagiários do ensino superior.

(Redação dada pela Lei nº 4611/2017)

 

4 - Como funciona o Recesso remunerado?

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, de forma remunerada, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares.

§ 1º O recesso de que trata o caput deste artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação, não perfazendo jus ao auxílio transporte nesse período.

§ 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano.

O pagamento do Recesso Remunerado será equivalente ao Valor como se o estagiário estivesse trabalhando, ou seja, como ele recebe por hora trabalhada, será pago o valor da hora multiplicado pelo número de dias úteis e pela quantidade de horas da jornada diária.

 

 FÉRIAS

1 - Quando posso solicitar férias?

O gozo das férias poderá ocorrer a partir do dia em que completados 11 (onze) meses de vigência da relação entre o Município e o servidor.

 

2 - Como solicitar férias?

* via MEMORANDO: até o dia 20 (ou primeiro dia útil anterior) do mês que antecede as férias ; ou

* via PROCESSO: até o dia 15 (ou primeiro dia útil anterior) do mês que antecede as férias.

 

3 - Quando recebo o pagamento das férias?

As férias são pagas antecipadamente, juntamente com a Folha Mensal, por exemplo, quem tirar férias no mês de Agosto, receberá o pagamento de suas férias na Folha do Mês de Julho e assim sucessivamente.

No exemplo dado, na Folha do mês de Julho serão demonstradas no contracheque as verbas de "Férias Antecipadas", com seus valores já líquidos, ou seja, já abatidos os descontos legais e a provisão de descontos (ex: empréstimo consignado, plano de saúde, pensão alimentícia, entre outras consignações em folha de pagamento a favor de terceiros). Já no mês de Agosto serão demonstradas no contracheque todas as verbas de Férias com seus valores brutos, os descontos legais e os demais descontos que o servidor venha a ter, abatidos os valores que já haviam sido pagos na Folha do Mês de Julho como Férias Antecipadas.

Exemplo:

Férias 02/08 - 31/08

JULHO

AGOSTO

Vencimento

                                        1.200,00

Férias

1.440,00

Adicional 20%

                                            240,00

1/3 Férias

480,00

Férias Antecipadas

                                        1.282,88

INSS (Férias)

-157,12

1/3 Férias Antecipadas

                                            430,00

Consignado Banrisul

-50,00

INSS

                                            -113,92

Desc. Férias Antecipadas

-1.282,88

Consignado Banrisul

                                              -50,00

Desc. 1/3 Férias Antecipadas

-430,00

Líquido Julho

                                        3.316,80

Líquido Agosto

0,00

4 - Fui reconvocado, como fica meu pagamento?

Quando ocorrer a reconvocação do servidor de suas férias, o servidor ficará com os dias restantes para gozo posterior, porém, não haverá nenhuma alteração no seu pagamento, pois, como ele já recebeu seu pagamento de 30 dias de férias antecipadamente, quando ele for efetivamente gozar os dias de férias restantes, ele receberá como se estivesse trabalhando.

 

5 - Tenho dias de férias restantes para gozo, posso solicitar férias novas?

Não, só poderão ser solicitadas férias novas após o gozo de todo o período de férias restantes.

 

6 - Tenho direito a 30 dias de férias, porém quero gozar somente 15 dias, posso receber férias proporcionais de 15 dias?

Não, o pagamento das férias é feito de 1 única vez. Quando o servidor solicitar as férias, receberá pelos 30 dias, mesmo que o gozo seja em mais de 1 período. Nesse caso será reconvocado e quando gozar esse período restante, receberá como se estivesse trabalhando.

 

7 - Tenho Empréstimo consignado e plano de saúde, eles são descontados nas férias?

Sim, os empréstimos consignados e planos de saúde que o servidor possuir descontados em Folha já são provisionados quando o servidor recebe suas Férias Antecipadas, senão não possuiria saldo para o seu desconto em folha.

Perguntas e Respostas - Parte 2

AVANÇOS (TRIÊNIO) E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (GRATIFICAÇÃO DE 15 E 25 ANOS) 

1 - Quando farei jus a gratificação de 15% ou 25%?

Os servidores perceberão adicional de 15% (quinze por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) a partir da data em que completarem respectivamente, quinze e vinte e cinco anos de serviço público.

 

2 - Como é calculada a gratificação de 15% e 25%?

Os servidores perceberão adicional de 15% (quinze por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico do seu padrão, a partir da data em que completarem respectivamente, quinze e vinte e cinco anos de serviço público.

 

3 - Como é contado o avanço (triênio)?

Após cada três anos de serviços prestados ao Município, o servidor terá direito a um avanço, até o máximo de dez avanços, cada um no valor de 5% (cinco por cento) do vencimento básico de seu padrão.

 

4 - Posso averbar avanços e adicional por tempo de serviço de serviços prestados anteriormente?

Sim. As averbações são solicitadas via Processo no setor de Protocolo, conforme seguintes regras:

Para fins de cálculo do adicional será computado o tempo de serviço prestado à

União, aos Estados e aos Municípios, desde que fiquem satisfeitas as seguintes condições:

I - Deverá ser apresentada certidão fornecida por estas entidades .

II - O tempo deve provir de serviços anteriores àqueles prestados ao Município .

Para fins de cálculo de avanço, será computado o tempo de serviço prestado à

União, aos Estados e aos Municípios, desde que fiquem satisfeitas as seguintes condições:

I - Deverá ser apresentada Certidão fornecida por essas Entidades .

II - O tempo deve provir de serviços anteriores àqueles prestados ao Município . 

 

FALTAS INJUSTIFICADAS

1 - Como é feito o lançamento de faltas injustificadas?

O Lançamentos das faltas é feito na Folha de Pagamento pela Secretaria de Administração. Esse lançamento é feito de acordo com as informações recebidas na efetividade, ou seja, o controle dessas informações é da Secretaria onde está lotado cada servidor.

 

2 - Como é feito o ressarcimento de faltas?

O ressarcimento de faltas indevidamente lançadas é feito na folha do mês seguinte, mediante o recebimento de memorando da Secretaria solicitando a retificação da efetividade. Nenhum ajuste é feito na folha do Adiantamento Quinzenal.

 

3 - Como solicito o ressarcimento de faltas?

Caso a Secretaria responsável tenha enviado equivocadamente alguma informação na efetividade, esta deverá solicitar, via memorando, a retificação da efetividade e ressarcimento de valores.

 

4 - Como solicito que as faltas injustificadas sejam removidas da minha grade funcional quando lançadas indevidamente?

Quando uma falta injustificada for justificada através de memorando com a solicitação de retificação de faltas, automaticamente, essas faltas serão removidas da grade funcional do servidor

 INSS

 

1 - Como é feito o cálculo do INSS?

A partir de Março/2020, para os trabalhadores do Regime Geral, a mudança no cálculo do INSS é que ele torna a alíquota progressiva por faixas – isso significa que não será mais aplicada uma alíquota única sobre o total da renda mensal do servidor, ou seja, cada percentual se aplica apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja diferente.

As novas faixas de cálculo da contribuição paga mensalmente por cada servidor são:

7,5% até um salário mínimo (R$ 1.045)

9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60

12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40

14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06

Essas taxas são cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada uma das faixas, por exemplo:

Total da Remuneração: R$ 4.500,00

O primeiro passo, é ver o valor da base na tabela, assim já se pode ter certeza de qual a alíquota final que deve ser aplicada.

Neste exemplo, a alíquota final será de 14%.

Agora, vamos aplicar a tabela de forma progressiva:

Se a base de cálculo for maior que o salário mínimo o primeiro cálculo é sempre com o valor do salário mínimo a 7,5%, então:

R$ 1.045,00 * 7,5% = R$ 78,38

Já temos então o INSS de parte dos R$ 4500. Agora vamos calcular a segunda parte, 2089,60 (teto para 9%)-1045 (primeira parte dos R$ 4500 para a qual já calculamos o INSS) , logo, R$ 2089,60 – R$ 1045 = R$ 1044,60 a 9%

R$ 1.044,60 * 9% = R$ 94,01

Calculando então a terceira parte, faremos R$ 3134,40 (teto para 12%) - R$ 1045(primeira parte já calculada) - R$ 1044,60(segunda base calculada) = R$ 1044,80 a 12%

R$ 1.044,80 * 12% = R$ 125,38

Agora, faremos o que resta, R$ 4500 (base de cálculo) - R$1045 (base a 7,5%) - R$1044,60 (base a 9%) - R$ 1044,80 (base a 12%) = R$ 1365,60 a 14%

R$ 1.365,60 * 14% =  R$ 191,18

Logo, o total do INSS será de R$ 78,38 + R$ 94,01 + R$ 125,38 + R$ 191,18 = R$ 488,95

SALÁRIO FAMÍLIA

 

1 - Como sei se faço jus ao salário família?

Para fazer ao jus ao Salário família o servidor deve ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade, como também, ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família, que é de R$ 1.425,56.

 

2 - Qual o valor do Salário Família?

Caso faça jus, o servidor receberá R$ 48,62 por filho menor de 14 anos de idade ou filho inválido de qualquer idade.

 

3 - Como solicito o pagamento do salário família?

Se o servidor estiver com o cadastro de seus filhos em dia, o valor é pago automaticamente para aqueles que tiverem remuneração até R$ 1.425,56, na Folha do Mês .

Os servidores com remuneração até R$ 1.425,56, que tiverem filhos inválidos com mais de 14 anos de idade, deverão comprovar a invalidez e solicitar o pagamento do Salário Família via Processo no Setor de Protocolo.


MAGISTÉRIO

Níveis

Nível Especial- Habilitação em magistério ou ensino superior de curta duração.

Nível 1- Habilitação em Ensino Superior, representada por Licenciatura Plena.

Nível 2- habilitação em mestrado, doutorado ou pós-graduação, com duração mínima de 360 horas, desde que haja correlação com a área da Educação.

Classes

Classe A - Ingresso automático.

Classe B - Permanecer 3 anos na Classe A e apresentar 80 horas de cursos relacionados com a Educação .

Classe C - Permanecer 4 anos na Classe B e apresentar 100 horas de cursos relacionados com a Educação .

Classe D  - Permanecer 5 anos na Classe C e apresentar 120 horas de cursos relacionados com a Educação .

Classe E - Permanecer 6 anos na Classe D e apresentar 140 horas de cursos relacionados com a Educação .

Classe F - Permanecer 7 anos na Classe E e apresentar 180 horas de cursos relacionados com a Educação .

Observações:

Os cursos deverão conter: conteúdo programático, carga horária e identificação do órgão expedidor.

Só terá direito a receber gratificação 15% de dedicação exclusiva o professor que ocupar um ou mais cargos, que corresponda Jornada de 40 horas semanais em regência de classe.

Tópicos retirados da LM 1.095/99 – Plano de Carreira Magistério público Municipal de Eldorado do Sul

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