Objeto
(...) realização da gestão da flora nativa, através do licenciamento e fiscalização das atividades e empreendimentos localizados dentro dos limites do Município, cuja vegetação açambarca as restrições impostas pela Lei N° 11.428 (...), bem como estabelecer procedimentos com vista à preservação, à conservação, à recuperação e à melhoria do meio ambiente, de acordo com o Plano de Trabalho que é parte integrante do presente instrumento.