O Prefeito Ernani Gonçalves estipula através do decreto nº8.228/20, a prorrogação da suspensão das aulas presenciais até o dia 31 de maio.
Decisão reitera a declaração de calamidade pública que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do surto epidêmico do novo corona vírus (COVID-19), no município de Eldorado do Sul, constante no Decreto Municipal nº 8.197, de 03 de abril de 2020.
Ficam prorrogados os prazos, dos Decretos Municipais nº8.161/20, nº164/20, nº8.168/20, nº 8.170/20, nº 8.171/20, nº 8.172/20, nº 8.181/20, nº 8.184/20, nº 8.197/20, nº 8.205/20, nº 8.208/20, nº 8.211/20, nº 8.213/20, nº 8.216/20, Nº, 8.220/20 e 8.225/20.
A principal preocupação da Prefeitura de Eldorado do Sul, e também da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo (SMEC), é a preservação da saúde das crianças nesse momento. O município permanece com as aulas à distância e plantões nas escolas para a entrega das atividades aos alunos.
↪DECRETO MUNICIPAL: http://eldorado.rs.gov.br/…/arqui…/Decreto-8228-20_(767).pdf