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ABR
30
30 ABR 2021
ADMINISTRAÇÃO
Nova Lei Municipal 5207 amplia margem e carência para empréstimos consignados
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O limite passou de 30% para 40% dos vencimentos do servidor público municipal

     A Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio ampliou a margem para empréstimos consignados para os servidores públicos municipais, através da Lei nº 5207. A medida é válida tanto para servidores ativos, inativos e pensionistas Dos 40%, 5% são exclusivos para pagamento de dívidas e saques de cartão de crédito. O aumento vale até o final deste ano. Os empréstimos consignados garantem baixa taxa de juros, devido a baixa ocorrência de inadimplências no pagamento das parcelas.

 

     —Este era um pedido muito solicitado pelos servidores e de grande importância devido a pandemia, já que traz uma carência de até 120 dias junto às instituições financeiras, para início dos pagamentos das parcelas — destacou o Secretário de Administração, Rodrigo Silveira.

Fonte: Assessoria de Comunicação - ASCOM
Autor: Kainan Kunzler Mews
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