❗ NOVO DECRETO 9.083/2022 SOBRE USO DE MÁSCARAS CONTRA A COVID-19 ❗
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⚠️ Continua obrigatório o uso de máscaras em ambiente fechados. ⚠️
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➡️ Ficam estipulados os seguintes Protocolos Gerais Obrigatórios:
- Em ambiente FECHADO, usar máscara 😷, bem ajustada e cobrindo boca e nariz;
- FACULTATIVA a utilização de máscara de proteção individual por pessoas maiores de 12 (doze) anos, para circulação em espaços públicos e privados abertos, em vias públicas e demais locais abertos de uso coletivo.
➡️ São considerados espaços de uso público ou de uso coletivo:
a. Vias públicas;
b. parques, praças e pontos turísticos;
c. pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoferroviárias e aeroportos;
d. veículos de transporte coletivo, de táxi e de transporte por aplicativos;
e. repartições públicas;
f. estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres;
g. locais de uso comum ou de passagem, incluindo elevadores, corredores e escadas de acesso, em área interna e externa de qualquer tipo de imóvel ou edificação;
h. outros locais, abertos ou fechados, em que possa haver circulação e aglomeração de pessoas.
Fonte: Assessoria de Comunicação | ASCOM
Autor: Assessoria de Comunicação | ASCOM