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MAI
09
09 MAI 2022
PLANEJAMENTO URBANO
Acompanhe as novas alterações do Plano Diretor
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 O Plano Diretor, é um conjunto de leis e propostas, apresentadas pelo Executivo para proporcionar melhoras ao município e comunidade, criadas após serem feitas pesquisas de meio político, econômico e social, e passar por aprovação em audiências do Legislativo.


Após 5 audiências no Executivo e Legislativo, as novas alterações do Plano Diretor de 20 de abril de 2022 foram liberadas, acompanhe algumas delas:

Utilização das orlas: foi delimitada na orla do rio Guaíba uma via paisagística fora dos limites de APP. Trata-se de uma via larga (30 metros), com estacionamentos oblíquos, canteiro central paisagístico, ciclovia e calçadas largas.

Também foi criado um zoneamento paisagístico, para que as atividades nesse lugar pudessem ser regulamentadas.

Zona empresarial - Zemp: foi criado um novo Zoneamento para atender um centro empresarial e tecnológico e logística, com dimensionamento de lotes maiores e atividades apropriadas para esse fim, denominado Zona Empresarial-ZEMP.

Destinação pública em área de APP - Reduziu o percentual de 40% para 20% - máximo aceitável: o limite máximo de área de destinação pública em Áreas de Preservação Permanente, foi reduzido, de 40% para 20%.

Destinação pública obrigatória nos parcelamentos de solo poderá ser convertida em projetos para cidade, urbanização de áreas públicas existentes: de acordo com o interesse do município, a doação de áreas públicas em projetos e urbanização de áreas públicas existentes, poderá ser convertida.

Criação de zoneamento especial para área de assentamentos rurais e delimitação das áreas consolidadas: Zona especial de assentamento rural (ZEAR), é a regulamentação de atividades e limitação das áreas dos assentamentos, que ocupam parcela generosa da nossa zona urbana e desenvolvem atividades rurais.

Permissão de atividades comerciais e de serviços de baixo impacto nas zonas residenciais: foram alterados para Zoneamentos Mistos, os zoneamentos exclusivamente residenciais (onde o comércio não era permitido e onde havia inúmeros problemas na emissão de alvarás de pequenos comércios e serviços), onde será permitido junto aos bairros residenciais a instalação de atividades de baixo impacto.

Aumento da altura permitida nas edificações-cidade mais compacta:com intenção de fornecer uma cidade mais compacta, sustentável e com economicidade dos serviços públicos. (Esta alteração pode ser verificada no anexo 4B).

Isenção do recuo de jardim no zoneamento central a fim de aproximar o pedestre do comércio: seguindo a ideia de aproximação do pedestre do comércio local, estimulando o comércio de rua, e ampliando a faixa de circulação dos mesmos sobre a calçada pública.

O quadro de alterações pode ser conferido no link https://www.eldorado.rs.gov.br/arquivos/anexos_alteraCAo_plano_diretor_2022_09111806.pdf e o documento oficial de alterações do Plano diretor pode ser verificado em https://www.eldorado.rs.gov.br/arquivos/texto_alteraCAo_plano_diretor_2022_06083544.pdf .
Fonte: Assessoria de Comunicação - Ascom
Autor: Gabriela Mota Schell - Ascom
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