Competências do Gabinete da Prefeita
Compete ao Gabinete da Prefeita assistir direta e imediatamente a Prefeita Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e integração das ações de governo e no relacionamento com os demais níveis da Administração Pública.
São competências do Gabinete da Prefeita:
- Controlar os atos e procedimentos legais e administrativos de todos os órgãos da Administração Municipal;
- Supervisionar e executar as atividades administrativas do Gabinete da Prefeita;
- Coordenar e executar o cerimonial público;
- Planejar, coordenar e executar eventos municipais;
- Atuar na prevenção e no combate à corrupção, nas atividades de ouvidoria e no incremento da transparência da gestão pública municipal;
- Requisitar a instauração de sindicância para apuração de fatos, sempre que constatada omissão da autoridade competente;
- Coordenar e executar projetos especiais destinados à mitigação dos efeitos decorrentes de situações de calamidade pública, enchentes e pandemias;
- Produzir informações sobre obras e serviços realizados pela Administração Municipal para divulgação institucional;
- Assessorar a Administração Municipal nas relações com os meios de comunicação;
- Garantir aos cidadãos o acesso às informações sobre obras e serviços públicos municipais;
- Definir políticas públicas voltadas ao fortalecimento da comunicação entre a Administração Municipal e a sociedade;
- Desenvolver atividades integradas de comunicação voltadas à educação cidadã;
- Executar serviços de relações públicas e de relacionamento com a imprensa;
- Executar, supervisionar e controlar ações relativas à promoção e ao desenvolvimento da comunicação social da Administração Municipal;
- Coordenar as ações de divulgação institucional do Município;
- Realizar assessoria de imprensa e mídia;
- Promover a comunicação interna da Administração Municipal;
- Coordenar as relações públicas do Poder Executivo Municipal;
- Assessorar os órgãos municipais na divulgação de ações, programas, projetos e eventos;
- Estabelecer políticas de comunicação institucional da Administração Municipal;
- Zelar pela imagem pública do Poder Executivo Municipal;
- Buscar a construção e consolidação da identidade institucional e das marcas da Administração Pública Municipal;
- Coordenar os trabalhos da Ouvidoria Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 5.381/2022;
- Exercer outras competências relacionadas à sua área de atuação previstas em lei;
- Executar outras atividades delegadas pela Prefeita Municipal.