São competências da Procuradoria Compras, Licitações e Contratos:
Examinar a legislação básica municipal, na sua área de competência;
Emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exames pela prefeita, Secretários do Munícipio e demais titulares de órgãos a ele diretamente subordinados, na sua área de competência;
Representar o Município em causas jurídicas, na sua área de competência;
Receber solicitações de compras e serviços;
Organizar documentos necessários à elaboração de editais de licitação;
Elaborar editais de licitação e contratos administrativos;
Coordenar procedimentos licitatórios, dispensas e inexequibilidade de licitação.