A Secretaria de Assistência Social e Trabalho é composta por profissionais que atuam na área administrativa, na manutenção do Programa Bolsa-Família, na área de Serviço Social e no Balcão de Empregos. A equipe técnica do Serviço Social é formada por seis assistentes sociais e um psicólogo. O trabalho desenvolvido tem priorizado a sistematização dos projetos e a qualificação dos serviços prestados ao cidadão. O atendimento realizado pela equipe contempla plantão, visitas domiciliares, coordenação de Programas e atendimento na Casa de Passagem Conto de Fadas. Devido à distância da área central do Município, duas assistentes sociais estão prestando atendimento no Distrito do Parque Eldorado, assegurando o acesso daquela comunidade aos Programas desenvolvidos.
São competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho:
Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua
competência;
O desenvolvimento comunitário;
A ação social;
A implantação de programas de segurança alimentar, inclusão produtiva e combate e
erradicação da fome;
Gerenciar políticas de erradicação do trabalho infantil;
A assistência social à família, à criança, aos adolescentes, aos jovens e à mulher;
A assistência social aos idosos e às pessoas com deficiência;
Gerenciar políticas de Proteção Social Básica e Especial;
Gerenciar políticas de Vigilância Socioassistencial e Gestão de Informação;
Apoio às pessoas em situação de rua;
Gerenciar e alimentar e atualizar o Cadastro Único do Governo Federal;
Planejar, organizar, articular e supervisionar a formulação e execução de políticas
públicas de valorização, proteção e promoção dos direitos das mulheres, da igualdade racial, das diversidades,
da terceira idade, da inclusão, da pessoa com deficiência, da proteção social, da criança e do adolescente;
Articular as políticas públicas de valorização, proteção e promoção com os órgãos e
entidades da Administração Municipal, estadual, federal e intuições públicas e privadas;
Formular e promover políticas públicas de combate de toda espécie de discriminação e
violação de direitos;
O exercício de outras competências para execução de atividades da área de atuação da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social previstas em lei;
Exercer outras atividades delegadas pela Prefeita Municipal