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Serviços
CONVÊNIO IPE-SAÚDE

 
Quem pode ser um conveniado IPE-SAÚDE?
Servidores ativos e inativos, agentes políticos, servidores com vínculo através de contrato por tempo determinado desde que estipulado tempo mínimo de contratação de 12 meses.
 
Quem pode ser meu dependente?
 
   
Pensionistas (viúvo(a) do servidor titular), filhos menores, cônjuges, conviventes (união estável), enteados, tutelados.
OBS: Pensionistas da Prefeitura (não vale para fundações e outras entidades).
 
Quem não pode ser meu dependente?
 
   
Não são aceitos ascendentes (pais), irmãos, tios, sogros, sobrinhos e outros graus de parentesco que não denotem dependência natural como dependentes do Titular no sistema de Ipe-Saúde.
 
Pago algum Valor a mais por cada dependente?
 
   
  1. Cônjuge/união estável - segurado não paga nenhum valor a mais;
  2. filho solteiro até 18 anos - segurado não paga nenhum valor a mais;
  3. filho solteiro até 24 anos, se estiver estudando segurado não paga nenhum valor a mais;
  4. filho solteiro com mais de 18 anos e que não está estudando - precisa fazer o PAC (irá pagar);
  5. filho solteiro com mais de 24 - precisa fazer o PAC;
  6. neto é PAC também.
Regras do PAC
http://ipesaude.rs.gov.br/pac
 
Qual é a idade limite para ser um dependente?
 
   
18 anos quando atinge a maioridade civil, prorrogáveis até os 24 (vinte e quatro) anos aos estudantes de ensino regular;
 
Dependente Estudante
 
   
Os filhos são dependentes do titular até atingirem a idade de 18 anos. Contudo, entre 18 e 24 anos esses filhos podem continuar na condição de DEPENDENTE ESTUDANTE se comprovarem que estudam. Para adquirir a condição de Dependente estudante, o dependente deve ser solteiro e sem união estável (ou casamento). Para a PRIMEIRA habilitação do dependente em DEPENDENTE ESTUDANTE, é preciso encaminhar o pedido ao Ipe-Saúde junto com documentação e formulário específico preenchido.
 
Perda da Condição de dependente
 
   
A perda da qualidade de dependente dar-se-á:
 para o cônjuge ou convivente, respectivamente pela separação judicial ou de fato há mais de 2 (dois) anos, pelo divórcio, pela cessação da união estável ou relação de fato, não havendo, em tais casos, fixação de pensão alimentícia;
  1. para o enteado e tutelado pelo implemento da maioridade civil aos 18 (anos), prorrogáveis até os 24 (vinte e quatro) anos aos estudantes de ensino regular;
  2. aos filhos inválidos (maiores de 18 anos) pela cessação da invalidez;
  3. para o enteado e tutelado pelo implemento da maioridade civil aos 18 (anos), prorrogáveis até os 24 (vinte e quatro) anos aos estudantes de ensino regular;
  4. aos filhos inválidos (maiores de 18 anos)pela cessação da invalidez.
 
Eu posso solicitar inclusão, reinclusão ou desligamento direto ao IPE-SAÚDE?
 
   
Não. O vínculo dos servidores é com o órgão ao qual o servidor está vinculado e não com o Ipe-Saúde. Portanto, solicitações de inclusão, reinclusão e desligamento devem sempre ser realizadas junto ao RH de seu órgão.
 
Quais os serviços que são oferecidos?
 
   
  • Consultas médicas;
  • procedimentos em consultórios;
  • exames complementares de ambulatório;
  • atendimentos de emergência em prontos-socorros;
  • cirurgia/procedimentos ambulatoriais;
  • internações hospitalares.

**O IPE-SAÚDE não oferece plano odontológico.

 
Qual é o valor da contribuição mensal?
 
   
13,20% calculado sobre o salário-contribuição.
OBS: quando o servidor possui mais de um vínculo ele precisa contribuir no somatório dos vínculos dele.
 
 
Rubricas que fazem parte do Salário de Contribuição de cada segurado Rubricas que não entram no Salário de Contribuição
  • Vencimento Básico;
  • Diferença de Salário;
  • Avanços;
  • Parte fixa e variável de Vereadores;
  • Adicionais (normais e noturnos);
  • Subsídios fixos do Prefeito e Vice-prefeito;
  • Função Gratificada;
  • Quebra de caixa quando somada ao vencimento para cálculo de aposentadoria;
  • Anuênios;
  • Triênios;
  • Representação, quando somada ao vencimento para cálculo de aposentadoria;
  • Quinquênios;
  • Proventos;
  • Gratificação de Direção e Vice-direção;
  • Salário maternidade;
  • Gratificação (Dedicação integral);
  • Desdobramento de carga horária;
  • Mudanças de nível e/ou classe;
  • 20 e 40 horas (professores);
  • Periculosidade;
  • Unidocência;
  • Insalubridade;
  • Pensão.
  • Auxílio alimentação;
  • FGTS e Indenização;
  • Auxílio natalidade;
  • FGTS de rescisão;
  • Auxílio transporte;
  • Gratificações e convergências sobre licença prêmio;
  • Diárias;
  • 1/3 de férias;
  • Hora extra
  • 13º salário (Gratificação natalina)
  • Jeton,
  • Auxilio Creche Abono Familiar
  • Ajuda de Custo;
 
Existe coparticipação nas consultas e exames?
Sim, COPARTICIPAÇÃO é o valor cobrado do segurado na hora do atendimento médico. A Coparticipação corresponde a uma parte do valor do serviço, de acordo com a categoria do segurado (vide tabela abaixo). Essa categoria depende do salário que é informado pelos municípios – ou órgãos que têm contrato junto ao Ipe-saúde como base de contribuição, de acordo com a tabela abaixo:
 
Categoria Salário Consultas Exames
1 Até R$ 666,09 R$ 9,00 5%
2 De R$ 666,09 a R$ 1.776,24 R$ 13,00 10%
3 De R$ 1.776,24 a R$ 2.664,36 R$ 19,00 20%
4 De R$ 2.664,36 a R$ 3.552,48 R$ 20,00 30%
5 Acima de R$ 3.552,48 R$ 28,00 40%
 
*
Emergência em pronto- atendimento, inclusive as traumatológicas sem fratura  
R$ 31,00
 
 
*
Emergência aos sábados, domingos ou feriados, ou ainda em dias úteis das 19h às 07h  
R$ 40,30
 
 
ATENÇÃO: Os valores podem ser ajustados, portanto verifique a atualização deles consultando o site do Ipe-Saúde. http://ipesaude.rs.gov.br/
 
OBS: Se algum servidor municipal identificar a ocorrência de erro em sua categoria, deve consultar o RH de seu órgão, pois é o RH que informa a base de cálculo ao IPE- SAÚDE. O RH deverá comunicar, então, o SETOR DE CONVÊNIOS para fazer a devida correção. Na maioria das vezes em que o servidor desconfia de erro, a pessoa não tem a informação que a categoria está vinculada ao salário recebido. Pode ocorrer variação no valor do salário de uma competência para outra. Isso deve ser verificado antes de realizar a reclamação.

 
Qual é o tempo de carência para consultas e exames?
 
TIPO DE CARÊNCIA Número de Dias
Consultas e exames simples 60
Procedimentos ambulatoriais 90
Internações , cirurgias, exames e procedimentos de maior valor 180
Assistência relativa à gravidez (Parto) 300
Doenças ou lesões congênitas preexistentes 730
 
 
Não haverá exigência de carência:
  1. Ao servidor exonerado, que decidir continuar no IPE-SAÚDE através da modalidade OPTANTE: se não houver lacunas de contribuição entre a saída do órgão ao qual estava vinculado e a efetiva inclusão no Optante. Se ficar em aberto uma contribuição que seja nesse intervalo, o segurado cumprirá carências;
  2. aos dependentes do servidor exonerado que decidir continuar no IPE-SAÚDE através da modalidade OPTANTE, se esses dependentes forem incluídos no sistema pelo segurado, no mesmo momento em que o Segurado entrar na modalidade OPTANTE, nas condições do inciso I;
  3. ao pensionista que optar na data da habilitação ao benefício previdenciário pelo ingresso no plano;
  4. ao filho recém nascido, incluído no plano no prazo de até 30 (trinta) dias da data do nascimento, em caso contrário cumprirá carências.
Dúvidas se você se enquadra nos pré-requisitos para ser um conveniado IPE-SAÚDE, entre em contato com o Departamento de RH.

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