Quem pode ser um conveniado IPE-SAÚDE?
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Servidores ativos e inativos, agentes políticos, servidores com vínculo através de contrato por tempo determinado desde que estipulado tempo mínimo de contratação de 12 meses.
Quem pode ser meu dependente?
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Pensionistas (viúvo(a) do servidor titular), filhos menores, cônjuges, conviventes (união estável), enteados, tutelados.
OBS: Pensionistas da Prefeitura (não vale para fundações e outras entidades).
Quem não pode ser meu dependente?
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Não são aceitos ascendentes (pais), irmãos, tios, sogros, sobrinhos e outros graus de parentesco que não denotem dependência natural como dependentes do Titular no sistema de Ipe-Saúde.
Pago algum Valor a mais por cada dependente?
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- Cônjuge/união estável - segurado não paga nenhum valor a mais;
- filho solteiro até 18 anos - segurado não paga nenhum valor a mais;
- filho solteiro até 24 anos, se estiver estudando segurado não paga nenhum valor a mais;
- filho solteiro com mais de 18 anos e que não está estudando - precisa fazer o PAC (irá pagar);
- filho solteiro com mais de 24 - precisa fazer o PAC;
- neto é PAC também.
Regras do PAC
http://ipesaude.rs.gov.br/pac
Qual é a idade limite para ser um dependente?
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18 anos quando atinge a maioridade civil, prorrogáveis até os 24 (vinte e quatro) anos aos estudantes de ensino regular;
Os filhos são dependentes do titular até atingirem a idade de 18 anos. Contudo, entre 18 e 24 anos esses filhos podem continuar na condição de DEPENDENTE ESTUDANTE se comprovarem que estudam. Para adquirir a condição de Dependente estudante, o dependente deve ser solteiro e sem união estável (ou casamento). Para a PRIMEIRA habilitação do dependente em DEPENDENTE ESTUDANTE, é preciso encaminhar o pedido ao Ipe-Saúde junto com documentação e formulário específico preenchido.
Perda da Condição de dependente
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A perda da qualidade de dependente dar-se-á:
para o cônjuge ou convivente, respectivamente pela separação judicial ou de fato há mais de 2 (dois) anos, pelo divórcio, pela cessação da união estável ou relação de fato, não havendo, em tais casos, fixação de pensão alimentícia;
- para o enteado e tutelado pelo implemento da maioridade civil aos 18 (anos), prorrogáveis até os 24 (vinte e quatro) anos aos estudantes de ensino regular;
- aos filhos inválidos (maiores de 18 anos) pela cessação da invalidez;
- para o enteado e tutelado pelo implemento da maioridade civil aos 18 (anos), prorrogáveis até os 24 (vinte e quatro) anos aos estudantes de ensino regular;
- aos filhos inválidos (maiores de 18 anos)pela cessação da invalidez.
Eu posso solicitar inclusão, reinclusão ou desligamento direto ao IPE-SAÚDE?
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Não. O vínculo dos servidores é com o órgão ao qual o servidor está vinculado e não com o Ipe-Saúde. Portanto, solicitações de inclusão, reinclusão e desligamento devem sempre ser realizadas junto ao RH de seu órgão.
Quais os serviços que são oferecidos?
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- Consultas médicas;
- procedimentos em consultórios;
- exames complementares de ambulatório;
- atendimentos de emergência em prontos-socorros;
- cirurgia/procedimentos ambulatoriais;
- internações hospitalares.
**O IPE-SAÚDE não oferece plano odontológico.
Qual é o valor da contribuição mensal?
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13,20% calculado sobre o salário-contribuição.
OBS: quando o servidor possui mais de um vínculo ele precisa contribuir no somatório dos vínculos dele.
Rubricas que fazem parte do Salário de Contribuição de cada segurado |
Rubricas que não entram no Salário de Contribuição |
- Vencimento Básico;
- Diferença de Salário;
- Avanços;
- Parte fixa e variável de Vereadores;
- Adicionais (normais e noturnos);
- Subsídios fixos do Prefeito e Vice-prefeito;
- Função Gratificada;
- Quebra de caixa quando somada ao vencimento para cálculo de aposentadoria;
- Anuênios;
- Triênios;
- Representação, quando somada ao vencimento para cálculo de aposentadoria;
- Quinquênios;
- Proventos;
- Gratificação de Direção e Vice-direção;
- Salário maternidade;
- Gratificação (Dedicação integral);
- Desdobramento de carga horária;
- Mudanças de nível e/ou classe;
- 20 e 40 horas (professores);
- Periculosidade;
- Unidocência;
- Insalubridade;
- Pensão.
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- Auxílio alimentação;
- FGTS e Indenização;
- Auxílio natalidade;
- FGTS de rescisão;
- Auxílio transporte;
- Gratificações e convergências sobre licença prêmio;
- Diárias;
- 1/3 de férias;
- Hora extra
- 13º salário (Gratificação natalina)
- Jeton,
- Auxilio Creche Abono Familiar
- Ajuda de Custo;
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Existe coparticipação nas consultas e exames?
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Sim, COPARTICIPAÇÃO é o valor cobrado do segurado na hora do atendimento médico. A Coparticipação corresponde a uma parte do valor do serviço, de acordo com a categoria do segurado (vide tabela abaixo). Essa categoria depende do salário que é informado pelos municípios – ou órgãos que têm contrato junto ao Ipe-saúde como base de contribuição, de acordo com a tabela abaixo:
Categoria |
Salário |
Consultas |
Exames |
1 |
Até R$ 666,09 |
R$ 9,00 |
5% |
2 |
De R$ 666,09 a R$ 1.776,24 |
R$ 13,00 |
10% |
3 |
De R$ 1.776,24 a R$ 2.664,36 |
R$ 19,00 |
20% |
4 |
De R$ 2.664,36 a R$ 3.552,48 |
R$ 20,00 |
30% |
5 |
Acima de R$ 3.552,48 |
R$ 28,00 |
40% |
* |
Emergência em pronto- atendimento, inclusive as traumatológicas sem fratura |
R$ 31,00 |
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* |
Emergência aos sábados, domingos ou feriados, ou ainda em dias úteis das 19h às 07h |
R$ 40,30 |
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ATENÇÃO: Os valores podem ser ajustados, portanto verifique a atualização deles consultando o site do Ipe-Saúde.
http://ipesaude.rs.gov.br/
OBS: Se algum servidor municipal identificar a ocorrência de erro em sua categoria, deve consultar o RH de seu órgão, pois é o RH que informa a base de cálculo ao IPE- SAÚDE. O RH deverá comunicar, então, o SETOR DE CONVÊNIOS para fazer a devida correção. Na maioria das vezes em que o servidor desconfia de erro, a pessoa não tem a informação que a categoria está vinculada ao salário recebido. Pode ocorrer variação no valor do salário de uma competência para outra. Isso deve ser verificado antes de realizar a reclamação.
Qual é o tempo de carência para consultas e exames?
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TIPO DE CARÊNCIA |
Número de Dias |
Consultas e exames simples |
60 |
Procedimentos ambulatoriais |
90 |
Internações , cirurgias, exames e procedimentos de maior valor |
180 |
Assistência relativa à gravidez (Parto) |
300 |
Doenças ou lesões congênitas preexistentes |
730 |
Não haverá exigência de carência:
- Ao servidor exonerado, que decidir continuar no IPE-SAÚDE através da modalidade OPTANTE: se não houver lacunas de contribuição entre a saída do órgão ao qual estava vinculado e a efetiva inclusão no Optante. Se ficar em aberto uma contribuição que seja nesse intervalo, o segurado cumprirá carências;
- aos dependentes do servidor exonerado que decidir continuar no IPE-SAÚDE através da modalidade OPTANTE, se esses dependentes forem incluídos no sistema pelo segurado, no mesmo momento em que o Segurado entrar na modalidade OPTANTE, nas condições do inciso I;
- ao pensionista que optar na data da habilitação ao benefício previdenciário pelo ingresso no plano;
- ao filho recém nascido, incluído no plano no prazo de até 30 (trinta) dias da data do nascimento, em caso contrário cumprirá carências.
Dúvidas se você se enquadra nos pré-requisitos para ser um conveniado IPE-SAÚDE, entre em contato com o Departamento de RH.