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Atualizado em: 18/05/2026 às 15h30
Bom Retiro
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Centro Administrativo Regional do Bom Retiro

Centro Administrativo Regional do Bom Retiro

Informações institucionais, contatos e competências do Centro Administrativo Regional do Bom Retiro do Município de Eldorado do Sul.

Responsável pelo Centro Administrativo Regional

Nome
Jurlei Luis Andriotti Graboski
Telefone
📞 (51) 3499-6422
E-mail
✉️ sub.bomretiro@gmail.com
Endereço
📍 Rua Pedro Rabello Cezar, nº 41 – CEP 92990-990
Horário de Atendimento
🕘 8h às 17h

Competências do Centro Administrativo Regional

Compete ao Centro Administrativo Regional do Bom Retiro atuar como órgão de desconcentração administrativa territorial, exercendo a gestão, coordenação, apoio e acompanhamento dos serviços públicos municipais em sua área de abrangência.

São competências dos Centros Administrativos Regionais:

  • Exercer, por meio de seu titular, a direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação e as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo;
  • Constituir-se em instância regional de administração direta com âmbito intersetorial e territorial;
  • Planejar, controlar e executar os sistemas locais, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pela instância central da Administração;
  • Coordenar o Plano Regional, Distrital ou equivalente, de acordo com as diretrizes estabelecidas;
  • Atuar como indutor do desenvolvimento local, implementando políticas públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos pela população;
  • Ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos serviços locais, conforme as diretrizes da Administração Municipal;
  • Facilitar o acesso e dar transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos;
  • Facilitar a articulação intersetorial dos diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que atuam na região;
  • Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
  • Executar outras atividades delegadas pela Prefeita Municipal.

Base Legal

Órgão de Desconcentração Administrativa Territorial previsto na Lei Municipal nº 5.980, de 30 de janeiro de 2025, e respectivas alterações.

Seta