São competências da Secretaria:
Executar as atividades inerentes à administração de recursos humanos, tais como: recrutamento, seleção, folha de pagamentos, capacitação de folha de pagamento, capacitação, avaliação de desempenho, inativação e administração de convênios com instituições de previdência social oficiais;
Organizar e coordenar os serviços gerais, de protocolo e de vigilância;
Acompanhar as atividades e serviços de competência da União, Estados ou da Entidade que, por força de convênio, acordo ou ajuste devam ser executados pelo Município;
Preparar os atos a serem assinados pelo Prefeito ou pelos ordenadores de despesas;
Elaborar decretos e outros atos normativos;
Realizar e controlar a publicidade legal e institucional do Município;
Adquirir, receber, conferir e distribuir os bens patrimoniais do Município;
Exercer o controle de estoque dos bens de consumo;
Proceder à inscrição em livro próprio dos bens municipais permanecentes;
Acompanhar a movimentação dos bens patrimoniais;
Receber, registrar e arquivar os documentos oriundos dos demais órgãos da Administração Municipal.