São competências da Secretaria Municipal de Administração:
Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades inerentes à gestão de recursos humanos, bem como desenvolver, capacitar e formar servidores, para a formação e qualificação do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal;
Planejar, organizar, controlar, avaliar e opinar sobre questões pertinentes à aplicação da legislação de pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal;
Planejar, coordenar, acompanhar e promover a operacionalização do processo de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório no âmbito do Poder Executivo Municipal;
Subsidiar a administração com estudos de motivação e distribuição de trabalho para efeito de melhor aproveitamento dos recursos humanos;
Acompanhar, atualizar e divulgar atos referentes à área de recursos humanos, bem como orientar as unidades do Poder Executivo Municipal quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades de conservação, estoque, guarda e distribuição de bens patrimoniais e de consumo, assim como os de inventário e alienação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, em conformidade com a legislação vigente;
Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades inerentes à tecnologia da informação e de comunicações do Poder Executivo Municipal, em conformidade com a legislação vigente;
Promover a melhoria da qualidade da gestão pública através da capacitação em políticas públicas voltadas aos agentes municipais, regionais e cidadãos interessados;
Promover e divulgar estudos, pesquisas, planos e projetos relacionados com a formação continuada e valorização dos servidores públicos ligados à sua área de atuação;
Preparar, elaborar e acompanhar a implantação de convênios, parcerias, atividades de cooperação e intercâmbios a serem firmados pelo Poder Executivo com institutos, órgãos públicos e universidades, nos níveis nacional e internacional ligados à sua área de atuação;
Implantar, através de parcerias, convênios com órgãos e instituições pertinentes, capacitação técnico temática aos agentes públicos visando à qualificação de servidores e profissionais nestas áreas;
Atuar visando ao aperfeiçoamento e à capacitação profissional dos servidores, através de parcerias, convênios com instituições que atuem na área de estudos, pesquisas e ensino de políticas públicas e outros temas de interesse do poder público municipal;
Auxiliar no planejamento, organização, direção e controle das atividades inerentes à tecnologia da informação e de comunicações do Poder Executivo Municipal, em conformidade com a legislação vigente;
Executar, dirigir e controlar em articulação com os respectivos órgãos da administração direta, a aquisição e o estoque de materiais e bens de consumo;
Avaliar, junto à Chefe do Executivo Municipal, a necessidade, oportunidade e conveniência para publicação de atos no que tange aos decretos e portarias de nomeação, exoneração, designação e dispensa;
Minutar, formatar e publicar atos da administração, no que tange às leis, decretos, portarias e termos;
O exercício de outras competências para execução de atividades da área de atuação da Secretaria Municipal de Administração, previstas em lei;
Exercer outras atividades delegadas pela Prefeita Municipal.