Secretaria Municipal de Administração
Informações institucionais, competências, contatos e estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração do Município de Eldorado do Sul.
Contatos
- Administração: (51) 3499-6432
- Almoxarifado: (51) 3499-6322
- DTI: (51) 2929-1532
- NAS: (51) 2929-1508
- Patrimônio: (51) 3499-6328
- Protocolo: (51) 3499-6334
Gestão pública com responsabilidade e compromisso com o futuro
Competências da Secretaria
Compete à Secretaria Municipal de Administração planejar, organizar, coordenar e executar as atividades administrativas relacionadas à gestão de pessoas, patrimônio, tecnologia da informação, logística administrativa e modernização da gestão pública municipal.
São competências da Secretaria Municipal de Administração:
- Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
- Planejar, dirigir, executar e controlar as atividades relacionadas à gestão de recursos humanos do Poder Executivo Municipal;
- Promover ações de desenvolvimento, capacitação e qualificação dos servidores públicos municipais;
- Planejar, controlar e orientar a aplicação da legislação de pessoal;
- Coordenar o processo de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório;
- Realizar estudos de motivação e distribuição de trabalho visando o melhor aproveitamento dos recursos humanos;
- Acompanhar, atualizar e divulgar atos referentes à área de recursos humanos;
- Planejar, dirigir e controlar as atividades de patrimônio, almoxarifado, estoque, inventário e distribuição de bens;
- Planejar, organizar e executar as atividades relacionadas à tecnologia da informação e comunicação do Município;
- Promover ações de melhoria da gestão pública por meio da capacitação em políticas públicas;
- Desenvolver estudos, pesquisas, planos e projetos voltados à valorização dos servidores públicos;
- Elaborar e acompanhar convênios, parcerias e cooperações técnicas com órgãos públicos e instituições;
- Promover capacitação técnica aos agentes públicos municipais;
- Executar e controlar a aquisição e o estoque de materiais e bens de consumo da Administração Municipal;
- Avaliar a necessidade e conveniência da publicação de atos administrativos relacionados à nomeação, exoneração e designações;
- Minutar, formatar e publicar atos administrativos, decretos, portarias e termos oficiais;
- Exercer outras competências relacionadas à sua área de atuação previstas em lei;
- Executar outras atividades delegadas pela Prefeita Municipal.
Base Legal
Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal reorganizada por meio da Lei Municipal nº 5.980, de 30 de janeiro de 2025, e respectivas alterações.