Competências
Compete à Gerência de Desenvolvimento Urbano e Captação de Recursos, vinculada ao centro de custos do Gabinete da Prefeita, atuar no planejamento, desenvolvimento urbano, captação de recursos, projetos estratégicos, engenharia, arquitetura, geotecnologia, cadastro imobiliário e demais ações relacionadas ao desenvolvimento municipal.
São competências da Gerência:
- Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
- Assessorar a Prefeita Municipal no planejamento e formulação de políticas públicas de médio e longo prazo;
- Formular, coordenar e executar ações, projetos e programas de captação de recursos externos e financiamentos;
- Articular ações junto aos governos federal e estadual, órgãos públicos, entidades privadas e organizações para captação de recursos e patrocínios;
- Formular, coordenar e executar projetos especiais;
- Coordenar ações de cooperação com instituições públicas e privadas;
- Planejar, executar e supervisionar serviços técnicos de engenharia e arquitetura do Município;
- Prestar assessoramento técnico na área de engenharia e arquitetura aos órgãos da Administração Municipal;
- Propor e planejar projetos estratégicos relacionados a intervenções complexas no Município;
- Realizar estudos e pesquisas sobre políticas e diretrizes que interfiram na estruturação urbana;
- Promover e gerenciar o uso de novas tecnologias, geotecnologia e geoinformação;
- Gerenciar levantamentos topográficos e a rede de referência municipal;
- Promover a atualização sistemática do Cadastro Imobiliário Municipal;
- Atuar em questões relacionadas ao patrimônio imobiliário de interesse do Município;
- Orientar, fiscalizar e aprovar projetos de edificações, desmembramentos e loteamentos;
- Inspecionar e vistoriar edificações e passeios públicos;
- Propor normas sobre edificações, estética urbana, zoneamento, loteamento e desmembramentos;
- Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento urbano, uso e ocupação do solo, parcelamento, perímetro urbano e sistema viário;
- Coordenar a Política Urbana e a integração das diretrizes locais de planejamento;
- Monitorar, elaborar estudos, revisões e alterações do Plano Diretor Urbano Ambiental;
- Implantar, administrar e atualizar o Banco de Dados Multifinalitário;
- Atualizar e administrar o Geoprocessamento Municipal e o Sistema de Informações Geográficas do Município;
- Exercer outras atividades correlatas à sua área de competência ou delegadas pela Prefeita Municipal.
Base Legal
Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal reorganizada por meio da Lei Municipal nº 5.980, de 30 de janeiro de 2025, e respectivas alterações.