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Área do Servidor
Perguntas e Respostas - Parte 1
AVALIAR

MARGEM CONSIGNÁVEL

 

1 - Como fazer a solicitação da Carta Margem para Empréstimo Consignado?

Presencialmente na Recepção da Secretaria de Administração ou via telefone (3499-6342 ou 3499-6397).

2 - Qual o prazo para a Retirada da Carta Margem?

A Carta Margem é elaborada em 48 horas úteis após a solicitação.

3 - Como é feito o Cálculo da Carta Margem?

1º Passo: Calcular o vencimento do servidor acrescido das vantagens fixas;

2º Passo: Sobre o valor apurado no 1º passo,  calcular os encargos sociais e os demais descontos estabelecidos em lei;

3º Passo: Sobre o saldo restante (Valor do 1º Passo - Valor do 2º Passo) deverá ser calculado os 30% de margem consignável à terceiros.

4 - Qual a Validade da Carta Margem?

A Validade da carta margem dada pela Prefeitura é de 30 dias, ou seja, só após esse prazo o servidor poderá solicitar uma nova Carta Margem.

Importante ressaltar que mesmo com a validade de 30 dias dada pela Prefeitura, alguns Bancos, como a Caixa Econômica Federal, consideram o prazo de 5 dias de validade da Carta Margem, então, caso o servidor precise renovar este documento dentro desse prazo de 30 dias, ele deverá trazer a Carta Margem anteriormente feita e solicitar a troca da data.

**IMPORTANTE: a troca da data da Carta Margem só será feita mediante a devolução da Carta Margem anterior. Se o servidor não tiver a Carta Margem para efetuar a devolução, este deverá esperar o prazo de 30 dias até o vencimento da Carta Margem para solicitar que seja feita uma nova.

 

  RESCISÕES/EXONERAÇÕES

 

1 - Como fazer a solicitação da Rescisão/Exoneração?

Servidor Efetivo e CC - Presencialmente no setor de Protocolo da Secretaria de Administração, indicando a partir de que data quer ser exonerado.

Contrato Emergencial - Com o término do período de contrato, a rescisão é feita de forma automática, sem a necessidade de solicitação, porém, caso o servidor precise antecipar sua saída, deverá solicitar presencialmente no setor de Protocolo da Secretaria de Administração, indicando a partir de que data quer ser exonerado.

2 - Como é feito o cálculo da Rescisão/Exoneração?

O cálculo da rescisão/exoneração considera os dias trabalhados no mês, o saldo de férias restantes, 13º salário proporcional ao período trabalhado e os valores de Prêmio Assiduidade e Licença Prêmio os quais o servidor fizer jus.

3 - Como proceder para receber o Prêmio Assiduidade e a Licença Prêmio na rescisão?

O servidor não precisa fazer nenhuma solicitação para o recebimento do Prêmio Assiduidade e da Licença Prêmio na Rescisão/Exoneração. A pasta do servidor é automaticamente enviada ao setor responsável por estas análises e, caso faça jus, receberá todo o valor na sua rescisão.

4 - Não recebi Prêmio Assiduidade e Licença Prêmio na Rescisão/Exoneração e acho que faço jus, como procedo?

Solicitar presencialmente no setor de Protocolo da Secretaria de Administração a reanálise do Prêmio Assiduidade e/ou Licença Prêmio não pagas na rescisão.  

 

13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA)

 

1 - Quando recebemos o adiantamento do 13º salário?

Conforme a Lei Municipal Nº 1108/1999 (Estatuto dos Servidores), o adiantamento do 13º salário (gratificação natalina) poderá ser pago a partir do mês de Maio de cada ano.

2 - Qual o valor do adiantamento do 13º salário?

O Valor do adiantamento será metade (50%) da remuneração bruta recebida no mês anterior sem nenhum desconto legal.

3 - Não quero receber o adiantamento do 13º salário, como procedo?

Caso o servidor não queira receber o adiantamento do 13º salário, ele deve solicitar no setor de Protocolo da Secretaria de Administração, via processo administrativo, o recebimento do 13º salário em parcela única no final do respectivo ano.

4 - Quando recebemos a parcela anual do 13º salário?

O 13º salário deverá ser pago até o dia vinte (20) do mês de dezembro de cada ano.

5 - Qual o valor recebido na parcela anual do 13º salário?

O Valor da parcela anual do 13º salário será o valor da remuneração bruta recebida no mês de dezembro do respectivo ano, acrescido do valor das médias sobre adicionais e gratificações recebidos por mês de exercício em que o servidor percebeu a vantagem ao longo do ano correspondente, abatidos os descontos legais e o valor do adiantamento do 13º salário.

Na folha do final do mês de dezembro serão pagas as diferenças, quando aplicáveis, referentes a adicionais e gratificações recebidas na efetividade do mês de dezembro. 

 

CONTRACHEQUE WEB

 

1 - Como acesso meu contracheque web

O acesso ao contracheque é feito através do site da Prefeitura clicando no link da "Área do Servidor" e após "Acesse o Contracheque Web".

Caso o servidor não possua senha já cadastrada, ele deverá clicar em "primeiro acesso", responder as perguntas de segurança e cadastrar a senha, que deverá conter no mínimo 6 e no máximo 10 caracteres, entre letras e números.  

Se o servidor já tiver feito o Primeiro acesso, ou seja, já tiver cadastrado sua senha, ele deverá somente informar o CPF e a senha para consultar o contracheque web.

2 - Esqueci minha senha do contracheque web, como procedo?

Caso o servidor esqueça a senha cadastrada no contracheque web, ele deverá novamente acessar o site da Prefeitura, no link "Área do Servidor" e "Acesse o Contracheque Web", e clicar na opção "Esqueceu a senha". Será enviado um link para a alteração da senha para o e-mail que o servidor possui em seu cadastro funcional na Prefeitura.

Se por algum motivo este procedimento não funcionar, o servidor deverá entrar em contato com a Secretaria de Administração e solicitar a reinicialização da sua senha do contracheque web. Com isso sua senha será excluída e o servidor deverá novamente entrar no site da Prefeitura e cadastrar uma nova senha no "primeiro acesso".

3 - Quando é liberado o contracheque web para consulta?

O contracheque web é liberado para consulta 2 dias antes da data do pagamento da folha mensal.

4 - Não tenho impressora, como faço para pegar meu contracheque impresso?

Caso o servidor necessite do contracheque impresso, ele poderá solicitar na recepção da Secretaria de Administração. 

 ESTAGIÁRIOS

 

1 - Qual a data de pagamento dos estagiários?

Os estagiários recebem sua bolsa-auxílio no dia 12 de cada mês. Caso a data não seja um dia útil, sempre que possível será antecipado o pagamento para o 1º dia útil anterior. Nesses casos, para confirmação da data, solicitamos que entrem em contato com a Secretaria de Administração.

2 - Como é calculado o valor da Bolsa-Auxílio?

O valor da Bolsa-auxílio é pago sobre o valor da hora multiplicado pelo total de horas trabalhadas no mês.

3 - Qual o valor da Bolsa-auxílio?

A título de bolsa-auxílio será pago ao estagiário, em virtude de estágio não-curricular, o valor de:

I - R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos) por hora, para estagiários do ensino médio, técnico, magistério, educação profissional, da educação especial, na modalidade profissional de jovens e adultos;

II - R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) por hora, para estagiários do ensino superior.

(Redação dada pela Lei nº 4611/2017)

4 - Como funciona o Recesso remunerado?

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, de forma remunerada, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares.

§ 1º O recesso de que trata o caput deste artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação, não perfazendo jus ao auxílio transporte nesse período.

§ 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano.

O pagamento do Recesso Remunerado será equivalente ao Valor como se o estagiário estivesse trabalhando, ou seja, como ele recebe por hora trabalhada, será pago o valor da hora multiplicado pelo número de dias úteis e pela quantidade de horas da jornada diária.

 

 FÉRIAS

 

1 - Quando posso solicitar férias?

O gozo das férias poderá ocorrer a partir do dia em que completados 11 (onze) meses de vigência da relação entre o Município e o servidor.

2 - Como solicitar férias?

* via MEMORANDO: até o dia 20 (ou primeiro dia útil anterior) do mês que antecede as férias ; ou

* via PROCESSO: até o dia 15 (ou primeiro dia útil anterior) do mês que antecede as férias.

3 - Quando recebo o pagamento das férias?

As férias são pagas antecipadamente, juntamente com a Folha Mensal, por exemplo, quem tirar férias no mês de Agosto, receberá o pagamento de suas férias na Folha do Mês de Julho e assim sucessivamente.

No exemplo dado, na Folha do mês de Julho serão demonstradas no contracheque as verbas de "Férias Antecipadas", com seus valores já líquidos, ou seja, já abatidos os descontos legais e a provisão de descontos (ex: empréstimo consignado, plano de saúde, pensão alimentícia, entre outras consignações em folha de pagamento a favor de terceiros). Já no mês de Agosto serão demonstradas no contracheque todas as verbas de Férias com seus valores brutos, os descontos legais e os demais descontos que o servidor venha a ter, abatidos os valores que já haviam sido pagos na Folha do Mês de Julho como Férias Antecipadas.

Exemplo:

Férias 02/08 - 31/08

JULHO

AGOSTO

Vencimento

                                        1.200,00

Férias

1.440,00

Adicional 20%

                                            240,00

1/3 Férias

480,00

Férias Antecipadas

                                        1.282,88

INSS (Férias)

-157,12

1/3 Férias Antecipadas

                                            430,00

Consignado Banrisul

-50,00

INSS

                                            -113,92

Desc. Férias Antecipadas

-1.282,88

Consignado Banrisul

                                              -50,00

Desc. 1/3 Férias Antecipadas

-430,00

Líquido Julho

                                        3.316,80

Líquido Agosto

0,00

 

 

4 - Fui reconvocado, como fica meu pagamento?

Quando ocorrer a reconvocação do servidor de suas férias, o servidor ficará com os dias restantes para gozo posterior, porém, não haverá nenhuma alteração no seu pagamento, pois, como ele já recebeu seu pagamento de 30 dias de férias antecipadamente, quando ele for efetivamente gozar os dias de férias restantes, ele receberá como se estivesse trabalhando.

5 - Tenho dias de férias restantes para gozo, posso solicitar férias novas?

Não, só poderão ser solicitadas férias novas após o gozo de todo o período de férias restantes.

6 - Tenho direito a 30 dias de férias, porém quero gozar somente 15 dias, posso receber férias proporcionais de 15 dias?

Não, o pagamento das férias é feito de 1 única vez. Quando o servidor solicitar as férias, receberá pelos 30 dias, mesmo que o gozo seja em mais de 1 período. Nesse caso será reconvocado e quando gozar esse período restante, receberá como se estivesse trabalhando.

7 - Tenho Empréstimo consignado e plano de saúde, eles são descontados nas férias?

Sim, os empréstimos consignados e planos de saúde que o servidor possuir descontados em Folha já são provisionados quando o servidor recebe suas Férias Antecipadas, senão não possuiria saldo para o seu desconto em folha.

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