Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Notícias
JUN
22
22 JUN 2015
OBRAS PÚBLICAS
Operação Balada Segura aborda 60 veículos e gera 17 autuações
receba notícias

  

Dezessete condutores eldoradenses tiveram problemas na Operação Balada Segura, realizada na madrugada da última, sexta-feira (19), entre às 19h e 24h, na Estrada do Conde.

 

Ao todo, 60 veículos foram abordados na operação Balada Segura, sendo que 9 veículos foram recolhidos ao depósito devido ao não pagamento dos documento de IPVA e 8 remoções devido as infrações nos equipamento de segurança do veículo. Todos os resultados do testes de bafômetro tiveram o resultado negativo para a presença de álcool por litro de sangue.

 

Participaram da operação seis agentes de fiscalização, o diretor de Trânsito, dois agentes da Brigada Militar e também dois Policiais Rodoviários. Para os próximos dias, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Transportes e Trânsito, já possui agendado a realização de outras operações.

 

         A Balada Segura teve iniciou em 2011 e já acontece em 27 municípios, mediante convênio entre o Estado e municípios, até hoje já foram abordados 137.742 veículos no Rio Grande do Sul.  O projeto é uma ação integrada que compreende Detran/RS, Brigada Militar, Polícia Civil e municípios.   

 

 Como funciona o trabalho dos agentes de trânsito e da Brigada Militar:

 

 - O veículo é abordado pelos agentes e neste momento é solicitado a documentação do veículo e a carteira de habilitação do condutor.  Após, verificado os dados no sistema, o condutor é convidado a realizar o teste do bafômetro.

- Em caso de recusa, ele é enquadrado no artigo 165 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Se o indivíduo não é proprietário do veículo, o proprietário é enquadrado no artigo 166 do CTB e somente poderá retirar o veículo do local pessoalmente ou indicando outra pessoa habilitada para fazê-lo. Do contrário, o veículo é removido para o depósito.

- Realizando o bafômetro, se o condutor zerar, está liberado. Se houver uma pequena alteração, poderá fazê-lo novamente em 15 minutos.

- Os resultados inferiores à 0,33 mgl de álcool por litro de sangue não são considerados como crime de trânsito. Caso ultrapasse essa marca, o condutor é conduzido até a Delegacia de Polícia para registro de ocorrência por crime de trânsito.