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OUT
25
25 OUT 2019
As faixas de domínio das rodovias federais BR 290 e BR 116 devem ficar desimpedidas e livres
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Com referência ao ofício nº 89592/2019 expedido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes- DNIT,  o Município de Eldorado do Sul, informa que:    

 

1.0 Que as faixas de domínio das rodovias federais BR 290 e BR 116, sob responsabilidade do DNIT  devem ficar desimpedidas e livres de qualquer utilização por parte de particulares mediante sua ocupação em caráter transitório ou duradouro. A lei 4.947/66, art 20, diz que INVADIR, com intenção de ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos Município resulta em pena de detenção de 06 meses a 3 anos.

   

2.0 Além de ir de encontro à legislação disposta no paragrafo anterior, a utilização da faixa de domínio para plantações incentiva outras ocupações irregulares como comércios, residências e mesmo outras lavouras, desviando a função da área pública e causando uma série de transtornos  aumentando o custo das obras rodoviárias. Coloca em risco o corpo estradal, pois no momento em que se remove a vegetação original é retirada a proteção natural do solo, podendo este vir a sofrer erosões pelas chuvas, entupindo os dispositivos de drenagem e consequentemente  causando a desestabilização de aterros e cortes. Ademais, a retirada da cerca limítrofe, comum em muitas das situações encontradas, facilita o acesso à pista por animais de grande porte, o que pode vir a causar graves acidentes.

 

3.0 Infere-se do exposto que a conduta irregular pode gerar sérias consequências ao agricultor, as quais vão desde custos com a remoção de lavoura e replantio das gramíneas para preservação da infraestrutura rodoviária, até a obrigação de reparação dos danos causados, inclusive  a particulares que venham a sofrer eventuais acidentes. Conjuntamente será apurado o crime de invasão e ocupação de terras da União pela Polícia Federal.

 

4.0 Visando garantir a segurança do trânsito e a preservação de futuras invasões, evitado transtornos a agricultores desinformados a respeito da legislação vigente e considerando a boa relação entre as instituições, orientamos que os munícipes não utilizem as faixas de domínio de rodovias para plantação ou qualquer outro tipo de ocupação.