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MAR
23
23 MAR 2020
Prefeitura de Eldorado do Sul decreta estado de calamidade pública e comércio deve permanecer fechado.
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Fica determinado o fechamento do comércio, mantendo apenas as atividades essenciais.  


Clique aqui para conferir o Decreto Municipal nº  8181/2020 na íntegra CLIQUE AQUI

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O prefeito de Eldorado do Sul, Ernani Gonçalves,  assinou nesta segunda (23) o Decreto nº 8181/2020 que coloca a cidade em estado de calamidade pública e segue orientações estipuladas pelo Ministério Público e Ministério da Saúde.  Durante 15 dias (a contar do dia 23/03), todo comércio e prestação de serviços deverão permanecer fechados até segunda ordem. Os comerciantes que abrirem seus estabelecimentos serão, imediatamente, fechados pela Prefeitura.   

 
A medida obriga o fechamento do comércio de uma maneira geral e impõe uma série de medidas que as empresas de transporte público devem adotar.  As empresas, industrias e comércios essenciais, deverão elaborar e adotar plano e medidas de prevenção ao COVID-19, com controle de fluxo de funcionários e clientes, dentro das condições recomendadas pelo decreto, priorizando o trabalho remoto; devendo disponibilizar os dados do Plano quando solicitado pelo Poder Público. 

 
Missas e cultos de qualquer denominação religiosa também estão suspensos. Serviços de saúde serão mantidos, assim como 

a) Farmácias;

b) Clínicas de atendimento à saúde;

c) Mercados, supermercados, padarias, açougues e fruteiras;

d) Agências bancárias;

e) Restaurantes e lanchonetes;

f) Postos de combustíveis;

g) Lavanderias;

h) Estabelecimentos de distribuição de água e gás;

i) Serviços funerários;

j) Órgãos da imprensa e comunicação;

k) Indústria, comércio, prestação de serviços e equipamentos nas áreas de informática, tecnologia da informação e comunicações de dados;

l) Segurança privada;

m) Indústrias que fornecem equipamentos de utilidade pública;

n) Agropecuárias, clínicas veterinárias e comércio de alimentos para animais poderão atender situações de urgência/emergência, bem como vender ração e medicamentos.

o) Serviços, indústria e comércio de equipamentos e materiais de construção civil e agrícolas;

p) Empresas de higienização;

q) Indústria e comércio de equipamentos e generos alimentícios e embalagens;

r) Atividades agrícolas;

s) Distribuidores de medicamentos;

t) Distribuidores de alimentos e bebidas em geral;

u) Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à insdustrialização e ao transportes de alimentos e de produtos de higiene;

v) Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados “data center” para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

w) Serviços de assessoria fiscal e jurídica à empresas.


 
O Decreto Municipal também determina que mesmo os comércios que ficarem abertos deverão evitar aglomerações e fornecer proteção aos seus funcionários e clientes, oferecendo álcool em gel e realizando limpeza redobrada. Os restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniências, somente poderão funcionar das 6h às 20h.  

 
A fiscalização e o cumprimento das proibições e determinações estabelecidas no presente Decreto, será realizada pelos órgãos municipais competentes, incluindo os servidores da Fiscalização de Trânsito, Fiscalização da Vigilância Sanitária e Epidemiológica, Fiscalização de Obras e Posturas, bem como, servidores da Procuradoria de Fiscalização de Serviços Públicos e Contratos, podendo o Chefe do Poder Executivo designar outros servidores para reforçar o cumprimento do presente. 
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