O novo Decreto Municipal Nº 8197 º está em consonância com as orientações do Governo do Rio Grande do Sul e com as determinações do Ministério da Saúde e Ministério Público Federal.
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A Prefeitura de Eldorado do Sul, publicou nesta sexta-feira (03), o Decreto Municipal nº 8197 que seguirá o imposto no Decreto Estadual nº 51.154/2020, publicado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que determina a manutenção da quarentena, como medida de combate ao Coronavírus (Covid-19). Todas as medidas estabelecidas no Decreto vigorarão até o dia 30 de abril de 2020, exceto o fechamento dos estabelecimentos comerciais, de que trata o art. 5º deste Decreto, que vigorará até o dia 15 de abril de 2020, podendo ser prorrogado.
A população eldoradense deve seguir com seriedade a orientação de isolamento social e sair apenas em caso de extrema necessidade, como para ir ao mercado ou à farmácia. As restrições de abertura de estabelecimentos comerciais também estão mantidas: aqueles serviços que NÃO são considerados essenciais devem permanecer FECHADOS. A opção ‘delivery’ ou retirada no local é permitida para restaurantes e lanchonetes.
No artigo 5º, do Decreto Municipal nº 8197/2020, estão elencadas a relação das atividades comerciais, consideradas essenciais, que incluem: assistência à saúde, incluídos os serviços médicos; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; atividades de segurança pública e privada; atividades de defesa civil; transporte de passageiros e de cargas, observadas as normas específicas; telecomunicações e internet; serviço de “call center”; aptação, tratamento e distribuição de água; captação e tratamento de esgoto e de lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e de distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural; Iluminação pública ;produção, distribuição ,transporte, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas, entre outras atividades. Os restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniências, somente poderão funcionar das 6h às 19h, desde que adotem, no mínimo, medidas de segurança.
As atividades comerciais, consideradas essenciais, descritas no artigo 5º,0 deverão adotar uma série de medidas de segurança como: a realização de limpeza rápida com álcool líquido setenta por cento dos equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito e débito), após cada utilização; distanciamento; manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel setenta por cento, para a utilização dos clientes e funcionários do local; diminuir o número de mesas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre elas, diminuindo o número de pessoas no local e buscando guardar a distância mínima recomendada de dois metros lineares entre os consumidores; fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento aguardando mesa, além de adoção das demais medidas sanitárias.
Para o enfrentamento da emergência de saúde permanecem suspensas:
- As aulas na rede pública municipal, até o dia 30 de abril de 2020;
- a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos e quaisquer atividades de cunho religioso, espiritual ou devocional, com mais de 10(dez) pessoas, observado, nos casos permitidos, um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes, bem como todas as medidas de prevenção e higiene aos participantes;
– a emissão de alvará para todos os eventos públicos e privados, de qualquer natureza;
- os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública.
- o gozo de férias e licença prêmio de todos os servidores da Secretaria Municipal da Saúde;
- Fica proibida a utilização de praças, parques, praias locais e espaços públicos com aglomerações de pessoas, como medida de prevenção a epidemia do COVID 19, em todo municipio de Eldorado do Sul.
O não cumprimento, por parte das empresas, das medidas estabelecidas no Decreto Municipal implica em infração à legislação sob pena de aplicação de sanções que podem implicar na cassação da licença de funcionamento dos estabelecimentos.