Aposentado, pensionista, pessoa portadora de doença grave ou deficiência pode solicitar no Protocolo Geral da Prefeitura, das 09h às 13h, a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano. Os pedidos feitos até o dia 30 de novembro ficarão isentos até o ano de 2025, ou seja, por cinco anos.
A área construída no lote não pode ser maior que 150m² e o requerente não pode receber mais de 3 salários mínimos mensais.
Documentação necessária para aposentado ou pensionista:
Certidão de rendimento do INSS;
Carta de aposentadoria;
Matrícula do registro de imóveis em nome do requerente;
Extrato bancário atualizado em nome do requerente;
Declaração que possui um único imóvel;
Comprovante de endereço;
Cópia do RG ou CPF;
Certidão de casamento ou óbito.
Documentação necessária para pessoas com doença considerada grave ou deficiência:
Matrícula do registro de imóveis em nome do requerente;
Declaração que possui um único imóvel;
Comprovante de endereço;
Cópia do RG e CPF;
Laudo Médico comprovando CID (Classificação Internacional da Doença);
Comprovar rendimentos