A Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul publicou, nesta tarde, 22 de março, o Decreto nº 8619/2021 referente as restrições para prevenção do contágio de Covid-19 na cidade.
Os protocolos seguem os mesmos do Governo Estadual com a possibilidade de abertura do comércio não essencial porém, apenas em dias úteis, devendo ocorrer o fechamento destes nos finais de semana, feriados e em dias úteis entre 20h e 05h.
O atendimento por tele-entrega está permitido mesmo para o comércio não essencial e sem restrição de horário. Estabelecimentos como lancherias, restaurantes, bares e sorveterias podem operar com atendimento presencial, com no máximo 4 pessoas por mesa, 50% da capacidade, porém sem auto-serviço (self-service). A restrição de horário permanece a mesma, das 20h às 05h para atendimento presencial, porém não aplicada para casos de delivery e pague e leve, que não há restrição.
Barbearias, salões de beleza, estabelecimentos de estética podem funcionar, mas com 1 cliente de máscara para cada 8m² de área, além do fornecimento do álcool e higienização do local e equipamentos. Academias, estúdios e similares operam com 1 cliente para cada 32m².
Serviços de transporte tanto coletivo quanto individual de passageiros devem fornecer álcool em gel e ficam com a lotação máxima permitida a 50%.
Ficam proibidos de operar festas, eventos, auditórios, circos, e similares, tanto em ambiente aberto quanto fechado.
Demais informações podem ser obtidas no decreto aqui