Competências das Procuradorias Adjuntas
As Procuradorias Adjuntas integram a estrutura da Procuradoria-Geral do Município, atuando no planejamento, coordenação, controle e assessoramento jurídico das atividades relacionadas às licitações, contratos, compras, convênios e parcerias da Administração Municipal.
São competências das Procuradorias Adjuntas:
- Planejar, organizar, coordenar e assessorar as políticas e atividades relacionadas às licitações, compras, contratações, alienações e parcerias da administração direta;
- Planejar, dirigir, executar, controlar e assessorar técnica e juridicamente todas as fases dos processos licitatórios e dos procedimentos de seleção e formação de parcerias;
- Coordenar orçamentações, formação de custos, pesquisas de preços e definição de valores de mercado para os processos licitatórios;
- Executar e controlar procedimentos de apuração e aplicação de penalidades decorrentes de processos licitatórios e contratos administrativos;
- Gerenciar o cadastro de fornecedores do Município;
- Executar e controlar o sistema de registro de preços e credenciamentos;
- Coordenar o plano anual de compras e contratação de serviços;
- Padronizar bens, serviços e o catálogo único de especificações de itens do Município;
- Executar as publicações oficiais relacionadas aos processos licitatórios, contratos e parcerias;
- Prestar suporte administrativo e jurídico à Secretaria Municipal da Saúde e à Secretaria Municipal de Educação;
- Realizar assessoria jurídica interna na elaboração de Termos de Referência, contratos, convênios e fiscalização contratual;
- Planejar, organizar, orientar e controlar a fiscalização da execução contratual e das parcerias;
- Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
- Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação ou delegadas pela Prefeita Municipal.
Base Legal
Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal reorganizada por meio da Lei Municipal nº 5.980, de 30 de janeiro de 2025, e respectivas alterações.