São competências da Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico :
Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
A administração tributária do Município;
A administração financeira, incluindo a folha de pagamento dos agentes públicos e todos os pagamentos de responsabilidade do Município;
A contabilidade do Município;
A emissão das notas de pagamento;
Os incentivos fiscais;
Promover a cobrança amigável ou encaminhar à Procuradoria do Município para que proceda a cobrança judicial da dívida ativa do Município, bem como a cobrança de créditos de qualquer natureza que lhe pertençam;
A administração da dívida pública;
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias e nos programas de trabalho constantes do orçamento geral do Município;
Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades inerentes à execução orçamentária;
Apoiar e assessorar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o processo de elaboração e execução orçamentária dos órgãos setoriais da Administração Pública Direta;
Planejar, coordenar e elaborar as propostas orçamentárias por meio do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
Administrar o Cadastro de Atividades e Tributário;
Coordenar e assessorar o monitoramento das emendas individuais impositivas do Legislativo Municipal ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), em ação conjunta com as Secretarias que detêm a competência pela gestão do orçamento e do monitoramento;
Planejar, organizar, supervisionar e executar políticas públicas e ações de atração e desenvolvimento de empreendimentos especiais, de parques tecnológicos, e de fomento à inovação tecnológica e uso de energias renováveis;
A assistência à pequena e média empresa e ao cooperativismo;
O fomento à política de emprego e ao mercado de trabalho;
A formação e desenvolvimento de recursos humanos;
Estimular a formação, desenvolvimento, empreendedorismo e cooperação de trabalhadores;
Licenciar e controlar o comércio transitório, mercados públicos e feiras livres;
Planejar e executar projetos, programas e ações, gerenciar bens e fomentar parcerias público-privadas e políticas públicas para atração e incentivo de investimento e desenvolvimento de empreendimentos especiais, tecnológicos, industriais, comerciais, de serviços e agropecuários;
Desenvolver e apoiar projetos de economia solidária;
Implantar políticas de apoio e desenvolvimento do ensino profissionalizante e tecnológico;
Implantar políticas de apoio e desenvolvimento do ensino profissionalizante e tecnológico;
Fiscalizar a existência do alvará de licença para localização de todas as atividades de pessoas físicas e jurídicas em desenvolvimento no Município;
Implantar, desenvolver e coordenar as atividades do Sistema Nacional de Emprego (SINE) em âmbito municipal;
Desenvolver atividades na busca de investimentos para o desenvolvimento do turismo no Município
Articular a promoção institucional da cidade no país e no exterior;
Exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação da Secretaria Municipal da Fazenda, previstas em lei;
Exercer outras atividades delegadas pela Prefeita Municipal.
As estruturas que compõe a SEFAZ são as seguintes:
Atendimento Fazendário;
(51) 3499-6349 / (51) 3499-6350 / (51) 3499-6325
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ICMS Rural;
(51) 3499-6303 /304/386
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Contabilidade;
(51) 3499-6414 /483/314/315
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Financeiro;
(51) 3499-6313 /319/320/307
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DTI (Departamento de Tecnologia da Informação);
(51) 3499-6317 /470/497
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Planejamento e Orçamento;
(51) 3499-6348
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Fiscalização de Obras e Posturas;
(51) 3499-6370
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Setor de Licenciamento.
(51) 3499-6321