São competências da Gerência de Gestão e Metas:
Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades inerentes à integração e modernização da gestão administrativa do Poder Executivo Municipal, em conformidade com a legislação vigente;
Apoiar e assessorar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o processo de modernização administrativa dos órgãos setoriais da Administração Pública;
Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
Colaborar para a contínua desburocratização dos processos e procedimentos no âmbito da gestão;
Coleta, medição e disseminação de informações sobre desempenho das metas de governo;
Coordenar e monitorar os programas e ações do Programa de Governo/Metas do
Governo;
Monitorar a execução e o andamento das obras e serviço continuados do Município,
com índices, estatísticas e gráficos;
Gerenciar o sistema de monitoramento de obras, manter histórico de obras de engenharia, cronograma de execução e de investimento, para que, de forma centralizada fiquem armazenadas informações para que a municipalidade possa utilizá-las para prestação de contas, transparência e análise e controle das ações na municipalidade;
Gerenciar os Sistemas de Monitoramento de Obras, metas e serviços/indicadores;
Acompanhar e articular o andamento dos desembolsos financeiros juntos aos órgãos concedentes, agentes financeiros intervenientes evitando paralisações das obras por atraso nos repasses voluntários;
Exercer outras atividades delegadas pela Prefeita Municipal.