Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Informações institucionais, competências, programas habitacionais e atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Eldorado do Sul.
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A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação atua na formulação de políticas públicas habitacionais, regularização fundiária, planejamento urbano e desenvolvimento territorial do Município.
Competências da Secretaria
Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação planejar, coordenar, supervisionar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano, habitação, regularização fundiária, planejamento territorial e gestão urbana do Município.
São competências da Secretaria:
- Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos;
- Orientar, fiscalizar e aprovar projetos de edificações, loteamentos e desmembramentos;
- Inspecionar e vistoriar edificações e passeios públicos;
- Promover a regularização fundiária;
- Propor normas de edificações, estética urbana e zoneamento;
- Desenvolver programas habitacionais de interesse social;
- Estabelecer diretrizes da política habitacional;
- Pesquisar programas para habitações autossustentáveis;
- Dar suporte ao Conselho Municipal de Habitação;
- Realizar Conferência Municipal de Habitação;
- Firmar convênios e parcerias para programas habitacionais;
- Administrar o Fundo Municipal de Habitação;
- Planejar programas sociais para convivência condominial;
- Administrar o Banco Municipal de Materiais de Construção;
- Classificar famílias em programas habitacionais;
- Coordenar políticas de desenvolvimento integrado;
- Estabelecer diretrizes para uso do patrimônio de terras;
- Atualizar e revisar o Plano Diretor Urbano Ambiental;
- Planejar políticas de uso e ocupação do solo;
- Promover estudos sobre mobilidade urbana e desenvolvimento tecnológico;
- Coordenar a Política Urbana Municipal;
- Gerenciar o sistema viário e perímetro urbano;
- Monitorar instrumentos urbanísticos;
- Integrar diretrizes locais e regionais de planejamento;
- Gerenciar normas de planejamento urbano;
- Organizar banco de dados e geoprocessamento municipal;
- Atualizar base cartográfica e rede de referência municipal;
- Administrar o Sistema de Informações Geográficas do Município;
- Executar outras competências previstas em lei;
- Executar outras atividades delegadas pela Prefeita Municipal.
Base Legal
Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal reorganizada por meio da Lei Municipal nº 5.980, de 30 de janeiro de 2025, e respectivas alterações.