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 Segunda-feira à sexta-feira:
(51) 3499-6438
(
51) 3499-6437
(51) 3499-1523

 

 Sábado e domingo:

(51) 98594-8643
(51) 98595-1490

 


A Secretaria de Meio Ambiente foi criada com o propósito de preservação ambiental e apresenta uma ação licenciadora e não executora. Desenvolve ações voltadas à educação ambiental, fiscalização e valorização do meio ambiente.


 

Licenciamento Ambiental e Denúncias de Maus-tratos de Animais
 


São competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAM):

  Planejar operacionalmente, formular, coordenar e acompanhar a execução e avaliação da
 política ambiental, e da conservação dos ecossistemas do Município, com ênfase na proteção do meio
 ambiente e combate à poluição urbana;

   Cumprir e fazer cumprir o Código Municipal do Meio Ambiente;

  Dar suporte ao funcionamento do Conselho Municipal do Meio Ambiente;

   Efetuar o licenciamento ambiental das atividades previstas em lei;

  Orientar, fiscalizar e aprovar atividades que potencialmente causem agressão ambiental,
 conforme previsto em lei;

   Conservar as espécies ameaçadas ou raras ou em perigo de extinção, inclusive a
 apreensão de animais e plantas silvestres capturadas ilegalmente;

  Promover outras medidas de preservação e conservação do ambiente municipal;

   Elaborar projetos e definir prioridades de recuperação e conservação de áreas de
 preservação;

  Planejar e executar programas de educação ambiental através de convênios ou outros
 instrumentos legais com organizações não-governamentais, setor público e iniciativa privada;

    Definir a política municipal de destinação e reciclagem de resíduos sólidos oriundos da
 limpeza urbana, através do gerenciamento, operação e fiscalização dos locais de destinação final e disposição
 do lixo, por administração direta ou delegação;

  Operar o aterro sanitário e os locais de destinação de resíduos especiais, por
 administração direta ou delegação;

   Elaborar projetos em conjunto com secretarias afins e promover com os demais órgãos
 competentes programas integrados de saneamento e de educação ambiental;

   Executar programas integrativos com as demais secretarias municipais, visando à
 incorporação dos conceitos de desenvolvimento sustentável;

   Administração, manutenção e conservação de parques, praças, áreas verdes e de lazer e
 reservas com significância ecológica, por administração direta ou delegação;

   Formular projetos visando captar recursos financeiros do Estado e da União, bem como
 de outras organizações nacionais e internacionais;

   Responsabilizar-se pelo controle orçamentário no âmbito de sua Secretaria assim como
 o relativo ao Fundo do meio Ambiente;

  Efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais e outras atividades
 correlatas;

   Gerenciar os percentuais definidos por decreto, referente ao repasse feito ao
 Município através de compensação financeira instituída pela Lei Federal nº 7.525, de 22 de julho de 1986, e
 pela Lei Federal nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, a serem aplicados na área ambiental;

  Produzir, através do viveiro municipal, mudas de espécies floríferas, herbácea e
 arbustos para utilização em ajardinamento e arborização de vias e espaços públicos e para a distribuição à
 população em geral em determinados eventos;

   Planejar e implementar a Semana Municipal do Meio Ambiente;

  Atuar na execução do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil e do
 Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos;

   Fomentar a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a
 disposição final, ambientalmente adequada, dos rejeitos;

  Colaborar na promoção da educação ambiental relacionada ao manejo dos Resíduos
 da Construção Civil (RCC);

   Elaborar projetos em conjunto com secretarias afins e promover com os demais
 órgãos competentes, programas integrados de saneamento e de educação ambiental;

 


 

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