Sábado e domingo:
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A Secretaria de Meio Ambiente foi criada com o propósito de preservação ambiental e apresenta uma ação licenciadora e não executora. Desenvolve ações voltadas à educação ambiental, fiscalização e valorização do meio ambiente.
Licenciamento Ambiental e Denúncias de Maus-tratos de Animais
São competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAM):
Planejar operacionalmente, formular, coordenar e acompanhar a execução e avaliação da
política ambiental, e da conservação dos ecossistemas do Município, com ênfase na proteção do meio
ambiente e combate à poluição urbana;
Cumprir e fazer cumprir o Código Municipal do Meio Ambiente;
Dar suporte ao funcionamento do Conselho Municipal do Meio Ambiente;
Efetuar o licenciamento ambiental das atividades previstas em lei;
Orientar, fiscalizar e aprovar atividades que potencialmente causem agressão ambiental,
conforme previsto em lei;
Conservar as espécies ameaçadas ou raras ou em perigo de extinção, inclusive a
apreensão de animais e plantas silvestres capturadas ilegalmente;
Promover outras medidas de preservação e conservação do ambiente municipal;
Elaborar projetos e definir prioridades de recuperação e conservação de áreas de
preservação;
Planejar e executar programas de educação ambiental através de convênios ou outros
instrumentos legais com organizações não-governamentais, setor público e iniciativa privada;
Definir a política municipal de destinação e reciclagem de resíduos sólidos oriundos da
limpeza urbana, através do gerenciamento, operação e fiscalização dos locais de destinação final e disposição
do lixo, por administração direta ou delegação;
Operar o aterro sanitário e os locais de destinação de resíduos especiais, por
administração direta ou delegação;
Elaborar projetos em conjunto com secretarias afins e promover com os demais órgãos
competentes programas integrados de saneamento e de educação ambiental;
Executar programas integrativos com as demais secretarias municipais, visando à
incorporação dos conceitos de desenvolvimento sustentável;
Administração, manutenção e conservação de parques, praças, áreas verdes e de lazer e
reservas com significância ecológica, por administração direta ou delegação;
Formular projetos visando captar recursos financeiros do Estado e da União, bem como
de outras organizações nacionais e internacionais;
Responsabilizar-se pelo controle orçamentário no âmbito de sua Secretaria assim como
o relativo ao Fundo do meio Ambiente;
Efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais e outras atividades
correlatas;
Gerenciar os percentuais definidos por decreto, referente ao repasse feito ao
Município através de compensação financeira instituída pela Lei Federal nº 7.525, de 22 de julho de 1986, e
pela Lei Federal nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, a serem aplicados na área ambiental;
Produzir, através do viveiro municipal, mudas de espécies floríferas, herbácea e
arbustos para utilização em ajardinamento e arborização de vias e espaços públicos e para a distribuição à
população em geral em determinados eventos;
Planejar e implementar a Semana Municipal do Meio Ambiente;
Atuar na execução do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil e do
Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos;
Fomentar a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a
disposição final, ambientalmente adequada, dos rejeitos;
Colaborar na promoção da educação ambiental relacionada ao manejo dos Resíduos
da Construção Civil (RCC);
Elaborar projetos em conjunto com secretarias afins e promover com os demais
órgãos competentes, programas integrados de saneamento e de educação ambiental;