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Serviços
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E)

 

ATENÇÃO:

   

PREZADO CONTRIBUINTE

Reforçamos que, a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme já divulgado anteriormente no mural de comunicações do sistema emissor, estarão vigentes as novas normas para a emissão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e).

O município manterá o seu emissor próprio, devidamente adequado às diretrizes estabelecidas pela Reforma Tributária, em especial o disposto no artigo 62 da Lei Complementar nº 214/2025.

Está disponível um ambiente de testes para emissão de NFS-e via webservices, totalmente adequado às exigências da Reforma Tributária do Consumo e alinhado ao Padrão Nacional instituído pelo CGNFSE.

Ambiente de homologação:

https://reformatributaria.govbr.cloud/nfse.portal.teste/

Código de IBGE referência no ambiente teste: 3542404

Links Úteis: · Acesso ao Swagger com exemplos de XML’s – Clique Aqui · Formulário para envio de dúvidas/erros – Clique Aqui·
Acompanhamento das dúvidas/erros – Clique aqui 
 

Ambiente de produção:

https://nfseeldoradodosul.govbr.cloud/NFSe.Api/



Tabela de códigos de tributação municipal para ambiente de produção:
Clique aqui

 

Clique no link abaixo para ser redirecionado ao sistema da NFS-E
Acesso ao Sistema NFS-e

 

 

Nos links abaixo, estão disponíveis a legislação referente a NFS-e, bem como os documentos ao sistema emissor:

Seta