NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E)
ATENÇÃO:
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PREZADO CONTRIBUINTE Reforçamos que, a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme já divulgado anteriormente no mural de comunicações do sistema emissor, estarão vigentes as novas normas para a emissão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e). O município manterá o seu emissor próprio, devidamente adequado às diretrizes estabelecidas pela Reforma Tributária, em especial o disposto no artigo 62 da Lei Complementar nº 214/2025. Está disponível um ambiente de testes para emissão de NFS-e via webservices, totalmente adequado às exigências da Reforma Tributária do Consumo e alinhado ao Padrão Nacional instituído pelo CGNFSE. Ambiente de homologação: https://reformatributaria.govbr.cloud/nfse.portal.teste/ Código de IBGE referência no ambiente teste: 3542404 Links Úteis: · Acesso ao Swagger com exemplos de XML’s – Clique Aqui · Formulário para envio de dúvidas/erros – Clique Aqui· Ambiente de produção:
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Clique no link abaixo para ser redirecionado ao sistema da NFS-E
Acesso ao Sistema NFS-e
Nos links abaixo, estão disponíveis a legislação referente a NFS-e, bem como os documentos ao sistema emissor: