NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E)
ATENÇÃO:
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PREZADO CONTRIBUINTE Reforçamos que, desde 1º de janeiro de 2026, estão em vigor as novas normas para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). O Município mantém disponível seu emissor próprio, devidamente atualizado e adequado às diretrizes da Reforma Tributária, especialmente ao disposto no artigo 62 da Lei Complementar nº 214/2025. Informamos, ainda, que está disponível ambiente de homologação para emissão de NFS-e via webservices, plenamente compatível com as exigências da Reforma Tributária do Consumo e alinhado ao Padrão Nacional instituído pelo CGNFSE. Ambiente de homologação: https://nfsehomologeldoradodosul.cidade360.cloud/NFSe.Api.Teste/ Ambiente de produção: Links Úteis: |
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Acesso ao Sistema NFS-e
Nos links abaixo, estão disponíveis a legislação referente a NFS-e, bem como os documentos ao sistema emissor: