Objeto
A delegação recíproca das competências de fiscalização de trânsito e lavratura de autos de infração de trânsito na circuncrição territorial do município que vier a aderir a este Termo de Convênio, através do ANEXO I, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, Normas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, e Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS.