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Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul - RS
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Notícias
NOV
03
03 NOV 2015
Liberação FGTS: Calendário de Atendimento por Bairros
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Informações sobre a liberação do FGTS por motivo de desastre natural no município de Eldorado do Sul/RS.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone disponibilizado pela Caixa Econômica Federal: 0800 726 0207

 

O valor máximo do FGTS pago a cada trabalhador corresponde ao saldo disponível em conta, limitado a R$ 6.220,00 (seis mil duzentos vinte reais) por conta vinculada.

 

CALENDÁRIO DE ATENDIMENTO:

o       Atendimento via Telesserviços: 0800 726 0207

o       Atendimento presencial:

o       Período:  11/11/2015 a 25/11/2015 (de segunda a sexta-feira);

o       Horário: 10 às 15 horas;

o       Local: Ginásio do Loteamento.

 

LEVAR O CPF E NÚMERO DE CELULAR PARA SER AVISADO POR SMS DO DÉBITO.

 

CALENDARIO DE ATENDIMENTO:


DATA

BAIRRO

11/11

Cidade Verde – Vila da Paz

12/11

Cidade Verde – Vila da Paz

13/11

Picada

16/11

Chácara – Medianeira

17/11

Chácara – Medianeira

18/11

Itaí – Sans Souci – Sol Nascente

19/11

Itaí – Sans Souci – Sol Nascente

20/11

Loteamento – Centro

23/11

Centro Novo – Delta

24/11

Parque Eldorado (local a confirmar)

25/11

Parque Eldorado (local a confirmar)

 

ATENÇÃO: Informamos aos moradores do Distrito Parque Eldorado que a equipe da Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul e da Caixa Econômica Federal irão disponibilizar um local, a ser definido nas imediações do Parque Eldorado, para o recebimento de toda a documentação necessária.

 

Os moradores, os quais tiveram as suas residências danificadas pela chuva de granizo, devem solicitar a Defesa Civil Municipal laudo para a comprovação das avarias. O telefone da Defesa Civil é: (51) 3499-2486 e 8595-1460. 

 

LOCAIS DE PAGAMENTO:

 Após atendimento nas datas previstas, o trabalhador poderá dirigir-se à agência da CAIXA mais próxima de seu endereço comercial ou residencial.

 

LISTA DE DOCUMENTOS:


 Apresentar cópias e originais:

   o     Comprovante de vínculo empregatício (Carteira de Trabalho e Previdência Social ou CAGED ou CNIS ou declaração empregador)

   o     Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários ou carnês de pagamentos), que deverá referir-se à residência fixa do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.

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