Informações sobre a liberação do FGTS por motivo de desastre natural no município de Eldorado do Sul/RS.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone disponibilizado pela Caixa Econômica Federal: 0800 726 0207
O valor máximo do FGTS pago a cada trabalhador corresponde ao saldo disponível em conta, limitado a R$ 6.220,00 (seis mil duzentos vinte reais) por conta vinculada.
CALENDÁRIO DE ATENDIMENTO:
o Atendimento via Telesserviços: 0800 726 0207
o Atendimento presencial:
o Período: 11/11/2015 a 25/11/2015 (de segunda a sexta-feira);
o Horário: 10 às 15 horas;
o Local: Ginásio do Loteamento.
LEVAR O CPF E NÚMERO DE CELULAR PARA SER AVISADO POR SMS DO DÉBITO.
CALENDARIO DE ATENDIMENTO:
DATA |
BAIRRO |
11/11 |
Cidade Verde – Vila da Paz |
12/11 |
Cidade Verde – Vila da Paz |
13/11 |
Picada |
16/11 |
Chácara – Medianeira |
17/11 |
Chácara – Medianeira |
18/11 |
Itaí – Sans Souci – Sol Nascente |
19/11 |
Itaí – Sans Souci – Sol Nascente |
20/11 |
Loteamento – Centro |
23/11 |
Centro Novo – Delta |
24/11 |
Parque Eldorado (local a confirmar) |
25/11 |
Parque Eldorado (local a confirmar) |
ATENÇÃO: Informamos aos moradores do Distrito Parque Eldorado que a equipe da Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul e da Caixa Econômica Federal irão disponibilizar um local, a ser definido nas imediações do Parque Eldorado, para o recebimento de toda a documentação necessária.
Os moradores, os quais tiveram as suas residências danificadas pela chuva de granizo, devem solicitar a Defesa Civil Municipal laudo para a comprovação das avarias. O telefone da Defesa Civil é: (51) 3499-2486 e 8595-1460.
LOCAIS DE PAGAMENTO:
Após atendimento nas datas previstas, o trabalhador poderá dirigir-se à agência da CAIXA mais próxima de seu endereço comercial ou residencial.
LISTA DE DOCUMENTOS:
Apresentar cópias e originais:
o Comprovante de vínculo empregatício (Carteira de Trabalho e Previdência Social ou CAGED ou CNIS ou declaração empregador)
o Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários ou carnês de pagamentos), que deverá referir-se à residência fixa do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.