Compete à Secretaria Municipal de Administração planejar, organizar, coordenar e executar as atividades administrativas relacionadas à gestão de pessoas, patrimônio, tecnologia da informação, logística administrativa e modernização da gestão pública municipal.
São competências da Secretaria Municipal de Administração:
Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal reorganizada por meio da Lei Municipal nº 5.980, de 30 de janeiro de 2025, e respectivas alterações.









