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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 18/05/2025 às 16h50
Secretaria Municipal de Administração
Avaliar Informação

São competências da Secretaria Municipal de Administração:

  Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;

 Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades inerentes à gestão de recursos humanos, bem como desenvolver, capacitar e formar servidores, para a formação e qualificação do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal;

 Planejar, organizar, controlar, avaliar e opinar sobre questões pertinentes à aplicação da legislação de pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal;

 Planejar, coordenar, acompanhar e promover a operacionalização do processo de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório no âmbito do Poder Executivo Municipal;

 Subsidiar a administração com estudos de motivação e distribuição de trabalho para efeito de melhor aproveitamento dos recursos humanos;

 Acompanhar, atualizar e divulgar atos referentes à área de recursos humanos, bem como orientar as unidades do Poder Executivo Municipal quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

 Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades de conservação, estoque, guarda e distribuição de bens patrimoniais e de consumo, assim como os de inventário e alienação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, em conformidade com a legislação vigente;

 Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades inerentes à tecnologia da informação e de comunicações do Poder Executivo Municipal, em conformidade com a legislação vigente;

 Promover a melhoria da qualidade da gestão pública através da capacitação em políticas públicas voltadas aos agentes municipais, regionais e cidadãos interessados;

 Promover e divulgar estudos, pesquisas, planos e projetos relacionados com a formação continuada e valorização dos servidores públicos ligados à sua área de atuação;

 Preparar, elaborar e acompanhar a implantação de convênios, parcerias, atividades de cooperação e intercâmbios a serem firmados pelo Poder Executivo com institutos, órgãos públicos e universidades, nos níveis nacional e internacional ligados à sua área de atuação;

 Implantar, através de parcerias, convênios com órgãos e instituições pertinentes, capacitação técnico temática aos agentes públicos visando à qualificação de servidores e profissionais nestas áreas;

 Atuar visando ao aperfeiçoamento e à capacitação profissional dos servidores, através de parcerias, convênios com instituições que atuem na área de estudos, pesquisas e ensino de políticas públicas e outros temas de interesse do poder público municipal;

 Auxiliar no planejamento, organização, direção e controle das atividades inerentes à tecnologia da informação e de comunicações do Poder Executivo Municipal, em conformidade com a legislação vigente;

 Executar, dirigir e controlar em articulação com os respectivos órgãos da administração direta, a aquisição e o estoque de materiais e bens de consumo;

 Avaliar, junto à Chefe do Executivo Municipal, a necessidade, oportunidade e conveniência para publicação de atos no que tange aos decretos e portarias de nomeação, exoneração, designação e dispensa;

 Minutar, formatar e publicar atos da administração, no que tange às leis, decretos, portarias e termos;

 O exercício de outras competências para execução de atividades da área de atuação da Secretaria Municipal de Administração, previstas em lei;

 Exercer outras atividades delegadas pela Prefeita Municipal.

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