A Prefeitura de Eldorado do Sul decidiu manter a suspensão das atividades comerciais que não são consideradas essenciais na cidade até o próximo dia 05 de maio. A data é a mesma estipulada pelo governador Eduardo Leite, por meio da alteração do Decreto Estadual 51.154, que estende as medidas de isolamento social para evitar a propagação da Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus.
Todas as medidas estabelecidas no Decreto Municipal nº 8.211 vigorarão até o dia 05 de maio de 2020, exceto a realização de eventos religiosos, restrito a cultos de 30 pessoas, obedecendo ao limite de 30% da capacidade do PPCI, com o distanciamento social de 2 metros interpessoal e adotadas todas as medidas de higiene e proteção.
A população eldoradense deve seguir com seriedade a orientação de isolamento social e sair apenas em caso de extrema necessidade, como para ir ao mercado ou à farmácia e sempre com o uso de máscaras. O não cumprimento, por parte das empresas, das medidas estabelecidas nos Decretos Municipais nº 8.197 e 8.211 implicam em infração à legislação sob pena de multa de R$ 500, por dia, que podem implicar na cassação da licença de funcionamento dos estabelecimentos.