O Executivo Municipal de Eldorado do Sul decidiu pela manutenção da suspensão das aulas presenciais na rede pública (municipal e estadual) até o dia 30 de novembro. A decisão foi anunciada através da publicação do Decreto Municipal nº 8.461/2020 (disponível na aba LEIS MUNICIPAIS no site da Prefeitura).
DECRETO Nº 8.461, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020.
“ALTERA O ART. 7º DO DECRETO Nº 8.451/20 QUE REITERA A DECLARAÇÃO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL, CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 8.181, DE 23 DE MARÇO DE 2020, PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ERNANI DE FREITAS GONÇALVES, Prefeito Municipal de Eldorado do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.465 de 05 de setembro de 2020 que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências.
CONSIDERANDO que a Prefeitura de Eldorado do Sul informa que não haverá retomada das aulas presenciais junto às instituições de ensino antes do dia 30 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO que a medida vale para todos os níveis de Educação, tanto na rede pública quanto particular, excetuando-se a Educação Infantil e Educação Especial da rede particular de ensino, e as aulas que estão sendo oferecidas a distância;
CONSIDERANDO que a decisão do Executivo Municipal visa garantir a segurança da população em meio à pandemia de COVID-19.
DECRETA:
Art. 1º - Fica ALTERADO o Art. 7º do Decreto nº 8.451/20 que reitera a declaração do estado de calamidade pública em todo o território do Município de Eldorado do Sul, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 (novo Coronavírus), conforme Decreto Municipal nº 8.181, de 23 de março de 2020, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 7º - As aulas presenciais da rede de ensino pública e privada do Município permanecem suspensas até 30 de novembro de 2020, excetuando-se a Educação Infantil e Educação Especial da rede particular de ensino, e as atividades podem ser mantidas de forma remota.
Parágrafo Único – Os cursos técnicos e livres poderão funcionar desde que sejam seguidas todas as regras de distanciamento social, higiene e segurança estipuladas neste Decreto.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, EM 30 DE OUTUBRO DE 2020.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ERNANI DE FREITAS GONÇALVES
Prefeito Municipal
Rodrigo Avila da Silveira
Secretário de Administração e Patrimônio