Vigorando entre 27 de fevereiro e 07 de março as restrições de bandeira preta adotadas pelo Governo do Rio Grande do Sul visam conter o colapso do Sistema Estadual de Saúde. Não há possibilidade de cogestão regional. O uso de máscara facial de proteção é obrigatório, inclusive para circulação em vias públicas. Protetores de acrílico não substituem as máscaras de proteção.
O transporte coletivo deverá dispor de álcool em gel em fácil acesso para uso dos passageiros, além da capacidade limitada a 50% do veículo, preferencialmente deverão ser ocupados os assentos próximos as janelas.
Comércio de itens essenciais, como mercados, padarias, açougue e similares ficam restritos a 25% da equipe de profissionais e lotação restrita a uma pessoa de máscara a cada 8m². Bares e restaurantes podem funcionar apenas pelas modalidades de tele-entrega e pague-e-leve.
Serviços de consultoria como: imobiliárias, advocacia, arquitetura, contabilidade só podem operar por teleatendimento.
Petshops estão proibidos de operar, porém a medicina veterinária pode funcionar por teleatendimento ou serviço presencial restrito e com apenas 50% dos trabalhadores.
Salões de beleza, barbearias, cursos de dança, idioma e esportes, além do comércio de itens não essenciais devem permanecer fechados. Espaços públicos abertos devem ser utilizados apenas para circulação.
Cultos religiosos e velórios podem ocorrer, porém limitados a 10% da capacidade do PPCI do local. No caso de missas e cultos valem os 10% ou a lotação de 30 pessoas.
Fica permitido o funcionamento da mão de obra em construções, setor industrial no geral e empresas farmacêuticas podem funcionar com 75% dos funcionários.
Link para o decreto: https://bit.ly/3r4RJfx