DECRETO Nº 8.708, DE 31 DE MAIO DE 2021.
“ALTERA O ART. 5º DO DECRETO Nº 8.699/21 QUE REITERA A DECLARAÇÃO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL, PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), E ADERE AO NOVO SISTEMA 3AS DE MONITORAMENTO, INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 55.882/2021, RECEPCIONANDO OS PROTOCOLOS GERAIS E OBRIGATÓRIOS DEFINIDOS PELO GOVERNO ESTADUAL, E ESTABELECE PROTOCOLOS ESPECÍFICOS POR ATIVIDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ERNANI DE FREITAS GONÇALVES, Prefeito Municipal de Eldorado do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a ratificação do DECRETO MUNICIAL Nº 8.181, DE 23 DE MARÇO DE 2020, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.882 de 15 de maio de 2021, que instituiu o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual;
CONSIDERANDO o os Protocolos Gerais de Atividades da Região 09, tendo em vista que o Município de Eldorado do Sul está em estado de ALERTA.
DECRETA:
Art. 1º. Fica REITERADA a declaração do estado de calamidade pública em todo o território do Município de Eldorado do Sul, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 (novo Coronavírus), conforme Decreto Municipal nº 8.181, de 23 de março de 2020, unificado neste decreto.
Art. 2º. Fica ALTERADO o Art. 5º no Decreto nº 8.699/21 com a seguinte redação: “Art. 5º – Ficam suspensas as atividades e aulas presenciais em toda a rede pública de ensino, autorizadas somente as atividades e aulas de forma remota, até o dia 02 de agosto de 2021.”
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Permanecem inalterados os demais artigos não modificados e que não conflitem com o estabelecido neste Decreto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, EM 31 DE MAIO DE 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ERNANI DE FREITAS GONÇALVES
Prefeito Municipal
Rodrigo Avila da Silveira
Secretário de Administração e Patrimônio