Na terça-feira, dia 28, aconteceu um seminário ministrado pelos membros da Comissão do PIT- Programa de Integração Tributária , dirigido aos produtores rurais.
O objetivo deste seminário foi informar os produtores rurais referente a mundança que irá ocorrer na legislação a partir do próximo mês, essa mudança é exclusiva para os produtores e empresas/cooperativas que comercializam arroz.
Passa valer a partir do próximo mês
Foi implantado pela SEFAZ Estadual o Termo de Acordo – TDA, que é um formulário padrão, através do qual as empresas do setor orizícola podem manifestar o interesse em receber o arroz em casca com diferimento do ICMS, mediante compromisso de recolhimento do imposto nas suas operações subsequentes na forma prevista no RICMS/RS. A empresa interessada deverá fazer o download do fomulário no site da SEFAZ e entregá-lo na Delegacia da SEFAZ mais próxima.
A partir do dia 1º de junho, conforme o Decreto Estadual 50.233/13, as vendas realizadas por produtor de arroz no RS serão diferidas quando o comprador for estabelicimento que tenha firmado Termo de Acordo com a Secretaria da Fazenda Estadual. Para saber quais empresas estão credenciadas os produtores precisam acessar a lista no site da SEFAZ. Caso o produtor negociar com uma empresa que não tenha assinado o Termo, ele terá que recolher ICMS no momento da venda.
Se o produtor quiser negociar arroz com uma empresa localizada em outros Estados, este terá que emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, esse procedimento é obrigatória a partir do próximo mês para vendas interestaduais de arroz em casca realizadas por produtor rural. As notas fiscais dos talões não terão validade para estas operações e o produtor fica sujeito a penalização com multa caso não proceda de acordo com essa legislação.