DECRETO Nº 5.604, DE 10 DE JULHO DE 2013.
“ESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE
PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS.”
ROGÉRIO GOETZ MUNHOZ, Prefeito Municipal em exercício de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO a paralisação nacional que ocorrerá no dia 11 de julho de 2013, que está sendo amplamente veiculada na imprensa nacional;
CONSIDERANDO a dificuldade de deslocamento dos servidores, e visando a segurança dos mesmos;
DECRETA:
Art. 1º- Fica estabelecido que, no dia 11 de julho de 2013, não haverá expediente na Prefeitura Municipal de Eldorado Sul.
Art. 2º- Os servidores cedidos a outros Òrgãos deverão cumprir a carga horária estabelecida pelo Órgão onde exercem suas funções.
Art. 3º- Os servidores que exercem suas funções nos Postos de Saúde, na Casa de Passagem, bem como, os servidores ocupantes dos cargos de Vigias e Agentes Fiscalizadores de Trânsito e Transportes, por se tratarem de cargos que não podem interromper suas atividades, deverão laborar em seu horário de expediente normal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ELDORADO DO SUL, 10 DE JULHO DE 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROGÉRIO GOETZ MUNHOZ
Prefeito Municipal em exercício
Fabiana da Silva Kraschefski
Secretária da Administração