Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Flicker
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social TikTok
Rede Social WhatsApp
Rede Social Youtube
Notícias
NOV
21
21 NOV 2013
ESPORTES,LAZER E JUVENTUDE
CMDCA lança a campanha “Com seu imposto você decide o futuro”
receba notícias

Na quinta-feira, dia 21, no auditório da Secretaria de Agricultura aconteceu o lançamento da campanha “Com seu imposto você decido o futuro”. A Campanha foi apresentada pelo presidente do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Eldorado do Sul, Lodear Carlos Hahn.

O objetivo desta campanha é buscar recursos junto ao FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. A campanha incentiva a população a destinar 6% (pessoa física) e 1% (pessoa jurídica) do seu imposto de renda, referente ao ano de 2013, diretamente para o CMDCA.

A campanha é embasada pelo Art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90. A doação deve ser efetuada através de deposito ou transferência bancária:

Banco: Caixa Econômica Federal

Agência: 3446

Operação: 006

Nº da Conta: 3-8

Favorecido: FMDCA Eldorado do Sul RS

CNPJ: 14.208.659/0001-42

Após efetuar o depósito ou transferência é necessário levar uma cópia do mesmo ao CMDCA e solicitar o recibo correspondente. Quem não recolhe imposto de renda também pode fazer a doação de qualquer valor.

As doações irão beneficiar os projetos credenciados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Eldorado do Sul.



Saiba mais sobre o Art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90


Art. 260. Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)

I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)

II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no art. 22 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997. (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)

 

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia