A Ouvidoria não investiga, processa ou pune ninguém. A Ouvidoria não é responsável pela apuração e investigação de denúncias ou por qualquer providência decorrente de processo administrativo que venha a ser instaurado a partir de ações desenvolvidas pela própria Ouvidoria.
A Ouvidoria atua sem caráter deliberativo, executivo ou judicativo, portanto, não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos. Uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, a Ouvidoria tem apenas a função de encaminhar aos setores/unidades competentes as manifestações para que possam realizar a análise da demanda e decidir quais providências são adequadas ao caso.