Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Flicker
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social TikTok
Rede Social WhatsApp
Rede Social Youtube
Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Esporte
Avaliar Informação

São competências da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo​:

  Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua
 competência;

 Promover a cultura em todas as suas atividades;

 Desenvolver as ações nas áreas de cultura;

 Administrar o patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;

 Garantir o pleno e efetivo exercício dos direitos culturais;

 Promoção da economia criativa;

 Promover o acesso às fontes da cultura em níveis local, regional e nacional;

 Apoio e incentivo à produção, a valorização e a difusão das manifestações culturais;

 Proteger o patrimônio cultural;

 Manter a Biblioteca Pública Municipal, Museus e outros órgãos de difusão cultural;

 Cadastrar o patrimônio histórico e o acervo cultural público e privado, nos termos do
 artigo 223 da Constituição Estadual e do artigo 123 da Lei Orgânica;

 Implantar ações culturais em cooperação com outros Entes da Federação;

  A pesquisa cultural;

 O desenvolvimento do processo cultural no plano técnico-didático- pedagógico;

 O intercâmbio cultural com áreas afins de outros Municípios visando a proporcionar um
 maior relacionamento das áreas de cultura;

 Integrar o jovem às atividades culturais, recreativas, de lazer e de desporto;

 Democratizar a prática esportiva e de lazer como direito do cidadão;

 Desenvolver programas de atividade física, como fator de promoção de saúde
 pública;

  Promover e coordenar ações para a administração e gerenciamento das políticas
 públicas de esporte e lazer;

 Incentivar as manifestações esportivas e de lazer;

 Qualificar e ampliar os serviços de esporte e de lazer;

 Desenvolver e apoiar programas específicos de esporte e de lazer para as pessoas com
 deficiência, idosos, crianças e adolescentes de rua, entre outros;

 Auxiliar no desenvolvimento da educação informal, integral e permanente do
 cidadão Através do esporte;

 Gerenciar e manter os espaços públicos de sua competência;

  Impulsionar ações que visem à integração das atividades do setor de turismo com a
 região;

 Analisar e compreender destinos, roteiros e atividades do setor de turismo;

 Estimular a formação e participar de comitês ou fóruns municipais, regionais,
 estaduais e federais, que visem o desenvolvimento turístico da região;

 Interagir com entidades públicas e privadas, organizações não- governamentais e
 organizações da sociedade civil de interesse público, nacionais e internacionais, com o objetivo de
 incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento turístico;

 Viabilizar a formação e a capacitação dos profissionais que atuam na área de
 turismo, visando à melhoria da qualidade e da produtividade dos serviços prestados aos turistas;

 Fomentar a realização de eventos nacionais e internacionais, no sentido de minimizar
 os efeitos da sazonalidade da atividade turística;

 Assinado por 3 pessoas:  JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, ADELAR DE SENA RODRIGUES e SUSANA TRAPP
 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://eldoradodosul.1doc.com.br/verificacao/FB3C-604C-DB61-730E e informe o código FB3C-604C-DB61-730E
XXXI - Coordenar, monitorar e acompanhar as ações dos programas da Política de Turismo
 do Estado e União;

 Exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação da
 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo (SMCET) previstas em lei;

 Exercer outras atividades delegadas pela Prefeita Municipal

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia