São competências da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo:
Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua
competência;
Promover a cultura em todas as suas atividades;
Desenvolver as ações nas áreas de cultura;
Administrar o patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
Garantir o pleno e efetivo exercício dos direitos culturais;
Promoção da economia criativa;
Promover o acesso às fontes da cultura em níveis local, regional e nacional;
Apoio e incentivo à produção, a valorização e a difusão das manifestações culturais;
Proteger o patrimônio cultural;
Manter a Biblioteca Pública Municipal, Museus e outros órgãos de difusão cultural;
Cadastrar o patrimônio histórico e o acervo cultural público e privado, nos termos do
artigo 223 da Constituição Estadual e do artigo 123 da Lei Orgânica;
Implantar ações culturais em cooperação com outros Entes da Federação;
A pesquisa cultural;
O desenvolvimento do processo cultural no plano técnico-didático- pedagógico;
O intercâmbio cultural com áreas afins de outros Municípios visando a proporcionar um
maior relacionamento das áreas de cultura;
Integrar o jovem às atividades culturais, recreativas, de lazer e de desporto;
Democratizar a prática esportiva e de lazer como direito do cidadão;
Desenvolver programas de atividade física, como fator de promoção de saúde
pública;
Promover e coordenar ações para a administração e gerenciamento das políticas
públicas de esporte e lazer;
Incentivar as manifestações esportivas e de lazer;
Qualificar e ampliar os serviços de esporte e de lazer;
Desenvolver e apoiar programas específicos de esporte e de lazer para as pessoas com
deficiência, idosos, crianças e adolescentes de rua, entre outros;
Auxiliar no desenvolvimento da educação informal, integral e permanente do
cidadão Através do esporte;
Gerenciar e manter os espaços públicos de sua competência;
Impulsionar ações que visem à integração das atividades do setor de turismo com a
região;
Analisar e compreender destinos, roteiros e atividades do setor de turismo;
Estimular a formação e participar de comitês ou fóruns municipais, regionais,
estaduais e federais, que visem o desenvolvimento turístico da região;
Interagir com entidades públicas e privadas, organizações não- governamentais e
organizações da sociedade civil de interesse público, nacionais e internacionais, com o objetivo de
incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento turístico;
Viabilizar a formação e a capacitação dos profissionais que atuam na área de
turismo, visando à melhoria da qualidade e da produtividade dos serviços prestados aos turistas;
Fomentar a realização de eventos nacionais e internacionais, no sentido de minimizar
os efeitos da sazonalidade da atividade turística;
Assinado por 3 pessoas: JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, ADELAR DE SENA RODRIGUES e SUSANA TRAPP
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XXXI - Coordenar, monitorar e acompanhar as ações dos programas da Política de Turismo
do Estado e União;
Exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação da
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo (SMCET) previstas em lei;
Exercer outras atividades delegadas pela Prefeita Municipal