Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Turismo e Esporte
Informações institucionais, competências e atribuições da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Turismo e Esporte do Município de Eldorado do Sul.
Competências da Secretaria
Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Turismo e Esporte planejar, coordenar, fomentar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento cultural, turístico, esportivo e de lazer do Município.
São competências da Secretaria:
- Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
- Promover a cultura em todas as suas atividades;
- Desenvolver ações nas áreas culturais;
- Administrar o patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
- Garantir o pleno exercício dos direitos culturais;
- Promover a economia criativa;
- Promover o acesso às fontes da cultura em níveis local, regional e nacional;
- Apoiar, incentivar, valorizar e difundir manifestações culturais;
- Proteger o patrimônio cultural;
- Manter a Biblioteca Pública Municipal, museus e demais órgãos de difusão cultural;
- Cadastrar o patrimônio histórico e o acervo cultural público e privado;
- Implantar ações culturais em cooperação com outros entes federativos;
- Promover pesquisas culturais;
- Desenvolver o processo cultural no plano técnico, didático e pedagógico;
- Promover intercâmbio cultural com outros municípios;
- Integrar os jovens às atividades culturais, recreativas, esportivas e de lazer;
- Democratizar o acesso à prática esportiva e de lazer;
- Desenvolver programas de atividade física como promoção de saúde pública;
- Promover e coordenar ações voltadas às políticas públicas de esporte e lazer;
- Incentivar manifestações esportivas e recreativas;
- Qualificar e ampliar os serviços de esporte e lazer;
- Desenvolver programas esportivos e recreativos destinados às pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes;
- Auxiliar no desenvolvimento da educação informal e permanente por meio do esporte;
- Gerenciar e manter os espaços públicos de sua competência;
- Impulsionar ações de integração do turismo com a região;
- Analisar e fomentar destinos, roteiros e atividades turísticas;
- Estimular e participar de fóruns, conselhos e comitês voltados ao desenvolvimento turístico;
- Interagir com entidades públicas e privadas visando o desenvolvimento turístico;
- Promover capacitação dos profissionais do setor turístico;
- Fomentar a realização de eventos locais, nacionais e internacionais;
- Coordenar, monitorar e acompanhar programas das políticas públicas de turismo estadual e federal;
- Exercer outras competências relacionadas à sua área de atuação previstas em lei;
- Executar outras atividades delegadas pela Prefeita Municipal.
Base Legal
Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal reorganizada por meio da Lei Municipal nº 5.980, de 30 de janeiro de 2025, e respectivas alterações.