A Secretaria de Transporte, Trânsito e Iluminação Pública é composta pela área administrativa, JARI e Departamento de Trânsito, respondendo também pelas áreas de Transportes e Iluminação Pública.
São competências da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana:
Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua
competência;
Assessorar a Prefeita na elaboração de políticas de diminuição da violência no Município;
Planejar, acompanhar e avaliar a implantação dos programas municipais para a área de
segurança pública;
Promover a integração entre os diversos órgãos do Município com os demais entes da
Federação na implantação das políticas para a área da segurança pública;
Promover a integração dos Municípios da Região Metropolitana para a implantação de
políticas conjuntas de Segurança Pública;
Realizar a guarda e a vigilância preventiva permanente, interagindo com as polícias como
força auxiliar para a proteção da ordem e bem-estar, agindo junto à comunidade, objetivando diminuir a
violência e a criminalidade;
Implantar políticas de prevenção a violência;
Auxiliar nas ações de segurança do trânsito, em conjunto com os fiscais de trânsito, nas
vias e logradouros municipais;
Proteger, como força auxiliar, o patrimônio ecológico, cultural arquitetônico e ambiental
do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
Apoiar atividades da defesa civil do Município;
Exercer atividades relacionadas com o Estatuto do Desarmamento;
Ouvir e encaminhar as necessidades dos munícipes em relação ao âmbito da respectiva
Secretaria;
Auxiliar, apoiar e interagir com os órgãos institucionais de segurança pública;
Supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança no
Município;
Coordenar a rotina de vigilância do patrimônio público municipal;
Elaborar um programa de maior qualificação do quadro de funcionários pertencentes à
Secretaria;
Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de
rotina ou emergenciais realizados dentro dos limites do Município;
Conceder e fiscalizar os serviços de transporte;
Calcular as tarifas do transporte coletivo, táxis e outros similares;
Planejar operar, regularizar, fiscalizar e executar o trânsito municipal e a sinalização da
estrutura viária;
Exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação da
Secretaria Municipal da Segurança Pública, previstas em lei;
Exercer outras atividades delegadas pela Prefeita Municipal;
Controle e manutenção da frota de veículos leves;
Viabilizar o funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI, para cumprimento das atribuições previstas no art. 17, da lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de
1997.
Agente de trânsito