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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 18/05/2026 às 11h52
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública
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Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública

Informações institucionais, competências, estrutura administrativa e serviços da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública do Município de Eldorado do Sul.

Estrutura Administrativa

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública é composta pela área administrativa, Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI e Departamento de Trânsito, respondendo também pelas áreas de transportes e iluminação pública.

Área Administrativa
JARI
Departamento de Trânsito
Transportes
Iluminação Pública

Competências da Secretaria

Compete à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública planejar, coordenar, supervisionar e executar políticas públicas relacionadas à segurança pública, trânsito, mobilidade urbana, transporte e iluminação pública.

  • Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos;
  • Assessorar a Prefeita na elaboração de políticas de diminuição da violência;
  • Planejar e acompanhar programas municipais de segurança pública;
  • Promover integração entre órgãos municipais e demais entes federativos;
  • Promover integração metropolitana para políticas conjuntas de segurança;
  • Realizar guarda e vigilância preventiva permanente;
  • Implantar políticas de prevenção à violência;
  • Auxiliar nas ações de segurança do trânsito;
  • Proteger patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental;
  • Apoiar atividades da Defesa Civil;
  • Executar atividades relacionadas ao Estatuto do Desarmamento;
  • Atender e encaminhar demandas dos munícipes;
  • Auxiliar e interagir com órgãos institucionais de segurança pública;
  • Supervisionar contratos de empresas prestadoras de serviços de segurança;
  • Coordenar a vigilância do patrimônio público municipal;
  • Promover qualificação dos servidores da Secretaria;
  • Acompanhar operações dos órgãos de segurança;
  • Conceder e fiscalizar serviços de transporte;
  • Calcular tarifas do transporte coletivo e táxis;
  • Planejar, regulamentar e fiscalizar o trânsito municipal;
  • Executar a sinalização viária municipal;
  • Controlar e manter a frota de veículos leves;
  • Viabilizar o funcionamento da JARI;
  • Executar competências previstas em lei;
  • Executar outras atividades delegadas pela Prefeita Municipal.

Agente de Trânsito

Agente de Trânsito

Base Legal

Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal reorganizada por meio da Lei Municipal nº 5.980, de 30 de janeiro de 2025, e respectivas alterações.

Seta