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Notícias
JUN
10
10 JUN 2015
Nota Oficial
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Prezados Munícipes,

 

Informamos que a utilização do Brasão de Armas do Município, por particulares, constitui crime, nos termos do artigo 296, 1º, II e III do Código Penal.

 

Portanto, pedimos a gentileza de, caso estejam utilizando o Brasão do Município, em alguma publicação que não consista em um veículo oficial do poder público de Eldorado do Sul, que este seja removido.

 

Segue abaixo a cópia da lei que aborda sobre esta situação:

 

FALSIFICAÇÃO DO SELO OU SINAL PÚBLICO

Art. 296. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Inclusão Lei nº 9.983, de 2000)

 

§ 2º  Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

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