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Notícias
NOV
09
09 NOV 2015
Moradores de 26 municípios do RS atingidos pelas enchentes poderão sacar parte do FGTS
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Desde sábado (10), a população de Eldorado do Sul vivencia a maior enchente de seus 27 anos de história. O Governo Municipal tem tomado todas as ações e medidas necessárias para ajudar as famílias as quais tiveram as suas casas diretamente atingidas pelo alagamento.  Um importante passo foi a assinatura do Decreto que colocou o município em situação de emergência, realizada pelo Prefeito Municipal de Eldorado do Sul Sérgio Munhoz, dia 11 de outubro.


            Os moradores dos 26 municípios gaúchos que decretaram coletivamente situação de emergência poderão retirar até R$ 6.220 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O Ministério da Integração Nacional reconheceu na quinta-feira o pedido em razão da chuva intensa, granizos, enxurradas e inundações.

 

Segundo o ministro do Trabalho e Previdência Social e presidente do Conselho Curador do FGTS, Miguel Rossetto, o próximo passo é a indicação pelas prefeituras das áreas afetadas à Caixa Econômica Federal. A partir dessa indicação, em 15 dias o saque estará liberado.

 

O ministro Rossetto afirmou que "esse é um importante recurso para o trabalhador nesse momento de dificuldade". E reforçou a necessidade de as prefeituras darem seguimento ao processo.

Eldorado do Sul está entre os municípios que fazem parte do decreto coletivo de situação de emergência.

 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELO TRABALHADOR:

 

A prova de residência do trabalhador que tem renda própria e mora no país, mas cujo comprovante de endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na carteira de identidade do titular da conta vinculada, que declara sob as penas de lei, que reside no local do desastre. 

A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável. 

Na impossibilidade do titular da conta vinculada comprovar o endereço, admite-se a comprovação com o endereço constante no cadastro do FGTS ou PIS/PASEP, exceto nos casos em que o endereço foi alterado em período coincidente ao Decreto que reconheceu o desastre natural. 

ATENÇÃO: O comprovante de residência apresentado pelo trabalhador deve coincidir com os endereços constantes no Portal 19L.  

O valor liberado corresponde ao saldo disponível na conta vinculada, na data da solicitação pelo trabalhador, limitado à quantia de R$ 6.220,00, por vinculo empregatício, podendo o saque ser encaminhado num prazo de até 90 dias. 

 

Confira o Decreto de Situação de Emergência

 

Decreto de Emergência Folha 1

 



Decreto de Emergência Folha 2

 



Decreto de Emergência Folha 3

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