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Notícias
OUT
19
19 OUT 2015
Prefeitura agiliza trâmites para que atingidos pela
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O Governo Municipal de Eldorado do Sul informa que está encaminhando toda a documentação necessária à Caixa Econômica Federal (CEF), para que as famílias atingidas pela enchente possam receber a parcela do FGTS- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.


Diante da quantidade de trâmites necessários, a liberação para a retirada da parcela do FGTS ainda não está disponível. No entanto, informamos que está sendo organizada uma estrutura adequada para que, posteriormente, seja possível atender a todos que tem direito ao resgate do benefício. Pedimos a compreensão e colaboração da população, pois a Caixa Econômica Federal e o Governo Municipal estão tomando todas as medidas necessárias para realizar a liberação o mais breve possível.


Solicitamos que a comunidade não se dirija à agência da Caixa Federal enquanto o recurso não estiver disponível. Após a liberação do FGTS, será divulgado o local onde os beneficiários poderão encaminhar seus documentos e aguardar para receber o benefício. Vale ressaltar que o valor máximo da parcela, por pessoa, é de R$ 6.220,00.

 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA:

·        Comprovante de vínculo empregatício

·        Comprovante de residência em nome do beneficiário (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários ou carnês de pagamento) que deverá referir-se à residência fixa da pessoa, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação de emergência.   

 

OBSERVAÇÃO

 

·        A prova de residência do trabalhador que tem renda própria e mora no país, mas cujo comprovante de endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na carteira de identidade do titular da conta vinculada, que declara sob as penas de lei, que reside no local do desastre.

·        A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.

 ·        Na impossibilidade do titular da conta vinculada comprovar o endereço, admite-se a comprovação com o endereço constante no cadastro do FGTS ou PIS/PASEP, exceto nos casos em que o endereço foi alterado em período coincidente ao Decreto que reconheceu o desastre natural.

 

ATENÇÃO: O comprovante de residência apresentado pelo trabalhador deve coincidir com os endereços constantes no Portal 19L. 

 O valor liberado corresponde ao saldo disponível na conta vinculada, na data da solicitação pelo trabalhador, limitado à quantia de R$ 6.220,00, por vinculo empregatício, podendo o saque ser encaminhado num prazo de até 90 dias.