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ABR
05
05 ABR 2019
EDUCAÇÃO
Edital de convocação para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
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EDITAL 001 - 2019

Edital de convocação para o processo de escolha dos membros do conselho tutelar

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ELDORADO DO SUL - CMDCA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.792 de 12 de dezembro de 2007, faz publicar o Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos membros do conselho tutelar, para o quadriênio 2020/2024.

1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha dos membros do conselho tutelar, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal nº 2.792, de 12 de dezembro de 2007 e suas alterações, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.

2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2 No Município de Eldorado do Sul, o Conselho Tutelar é composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.
2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:
A. O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares, e os subsequentes em ordem de votação serão considerados suplentes.
B. A candidatura será individual, em conformidade com a legislação municipal;
C. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de
publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar;

D. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:

I. A documentação exigida aos candidatos para que possam
concorrer no processo eleitoral;
II. As regras do Processo de Escolha, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;
III. As sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha;
IV. A regulamentação quanto às fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha.
V. As vedações.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
3.1 Reconhecida idoneidade moral. 
 Certidões negativas: - Alvará de folha corrida expedida pelos distribuidores criminais das Justiças Estadual e Federal. - Atestado de bons antecedentes expedido pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul e pela Polícia Federal. 

3.2. Comprovar idade superior a 21 (vinte e um) anos. 
Cédula ou Carteira de Identidade expedida por autoridade civil, profissional ou militar, estando as duas últimas dentro do seu prazo de validade; (não será aceito cartão de protocolo ou outro documento). 
 
3.3 Residir no Município de Eldorado do Sul há, no mínimo, 05 (cinco) anos. 
- Dois comprovantes de residência (Luz, Telefone, agua, IPTU), sendo um atualizado e o outro expedido, no mínimo, com data anterior a 05 anos. 
 
3.4. Ter concluído o Ensino Médio Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;

3.5 Reconhecida experiência de, no mínimo, 18 (dezoito) meses no trato com crianças ou em defesa com cidadão. – Apresentar declaração do trabalho desenvolvido e do período, devidamente carimbado e assinado pelo responsável do estabelecimento.

 3.6 Apresentação de 01 (uma) foto tamanho 5 x 7 cm (preto e branco ou colorida), para gerar imagem para a cédula de votação. (entregar em cd) 

3.7 Participação em formação de 50 horas, para os candidatos com as documentações aprovadas para concorrer a função de conselheiro tutelar. Os temas serão relacionados coma função de conselheiro tutelar fornecidas pelo poder executivo municípial, com a participação mínima obrigatória de 85% de presença no curso.

3.8 Atingir, no mínimo, a nota 6 (seis) na prova de conhecimentos definida na lei municipal.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
4.2. O valor do vencimento será de: R$ 1.519,39 (Um mil quinhentos e dezenove reais e trinta e nove centavos), Valor atualizado conforme. Reajustes anuais, baseados nos mesmos índices e datas do funcionalismo municipal, conforme Art. 27 da Lei nº 2.792 de 2007, bem como gozarão os conselheiros dos Direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, acrescidos de vale refeição e vale transporte.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL
6.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha, é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.
6.3. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.
6.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências. 
6.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.
6.7. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local.
6.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.
6.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
6.10. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019.
6.11. O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.
6.12. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
7.2 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca. 

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
8.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:
I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
III – Terceira Etapa: Participação em formação de 50 horas, para os candidatos.
IV - Quarta Etapa: Exame de conhecimento específico, homologação e aprovação das candidaturas;
V – Quinta etapa - Dia do Processo de Escolha;
VI- Sexta Etapa: Diplomação e Posse

9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
9.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de entrega de requerimento, em anexo a este Edital, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
9.2. A inscrição será efetuada pelo próprio candidato, no período de 08 de abril de 2019 a 09 de maio de 2019, após a publicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes à função de conselheiro tutelar conforme previsto em lei municipal.
9.3 As inscrições serão realizadas, de segunda a sexta feira, das 8h às 14h, na Avenida Emancipação, nº 599, na Secretaria de Assistência Social, de acordo com o prazo estabelecido no Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Eldorado do Sul.
9.4 A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9.5 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé. 

10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e no Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 20 (vinte) dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação.

11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
11.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada e identificada.
11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11.3. O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias uteis após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.
11.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019.
11.5. No dia 17 de julho de 2019, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados para o certame.
11.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do Processo de Escolha.

12. DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO 
12.1 O exame de conhecimento específico (prova objetiva) será aplicado no dia 30 de junho de 2019, às 09:00 horas, na E.M.E.F. David Riegel Neto, no endereço Av. Emancipação, nº 664, no bairro Centro, em Eldorado do Sul.
12.3. Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 05 dias para a Comissão Especial.

13. DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA.
13.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.
13.2. O Processo de Escolha realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.
13.3. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação. 

14. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA.
14.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

15. DO EMPATE
15.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato de idade mais elevada.

16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1. Ao final de todo o Processo de Escolha, a Comissão Especial  divulgara o resultado no Portal da Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul (www.eldorado.rs.gov.br) e nos murais das repartições públicas, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.

17. DOS RECURSOS
17.1. Realizado o Processo de Escolha, os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Especial do Processo de Escolha, e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.
17.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado Comissão Especial do Processo de Escolha.
17.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.
17.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha,
caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
17.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha, é irrecorrível na esfera administrativa.
17.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha, fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.

18. DIPLOMAÇÃO E POSSE
18.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal nº 2.792, e suas alterações.
19.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha dos conselheiros tutelares.
19.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha.

Eldorado do Sul, 06 de Abril de 2019.  

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