Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação
Informações institucionais, competências e atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação do Município de Eldorado do Sul.
Sobre a Secretaria
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação é composta por profissionais que atuam nas áreas administrativa, assistência social, programas sociais, inclusão produtiva e atendimento à população em situação de vulnerabilidade social.
A equipe técnica atua no desenvolvimento e qualificação dos serviços prestados à população, contemplando atendimentos sociais, visitas domiciliares, coordenação de programas sociais e ações voltadas à proteção social básica e especial.
Competências da Secretaria
Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à assistência social, inclusão social, proteção de direitos e promoção da cidadania.
São competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação:
- Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
- O desenvolvimento comunitário;
- A ação social;
- A implantação de programas de segurança alimentar, inclusão produtiva e combate e erradicação da fome;
- Gerenciar políticas de erradicação do trabalho infantil;
- A assistência social à família, à criança, aos adolescentes, aos jovens e à mulher;
- A assistência social aos idosos e às pessoas com deficiência;
- Gerenciar políticas de Proteção Social Básica e Especial;
- Gerenciar, coordenar e atuar na execução das ações da Casa Solidária, compreendendo o atendimento social, o voluntariado e a integração à rede de serviços socioassistenciais, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUAS;
- Planejar, organizar, articular e supervisionar a formulação e execução de políticas públicas de valorização, proteção e promoção dos direitos das mulheres, da igualdade racial, das diversidades, da terceira idade, da inclusão, da pessoa com deficiência, da proteção social, da criança e do adolescente;
- Articular as políticas públicas de valorização, proteção e promoção com os órgãos e entidades da Administração Municipal, estadual, federal e intuições públicas e privadas;
- Formular e promover políticas públicas de combate de toda espécie de discriminação e violação de direitos;
- O exercício de outras competências para execução de atividades da área de atuação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social previstas em lei;
- Exercer outras atividades correlatas à sua área de competência ou que lhes for delegada pela Prefeita Municipal.
- Formular, coordenar, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres, prevenção e enfrentamento à violência de gênero, autonomia econômica, cidadania e inclusão social, por meio da Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres, cuja organização e funcionamento serão definidos em regulamentação própria; observadas estrutura interna, atribuições específicas, programas, ações intersetoriais e fluxos de atendimento em atenção às diretrizes nacionais e municipais de proteção e promoção dos direitos das mulheres.
Base Legal
Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal reorganizada por meio da Lei Municipal nº 5.980, de 30 de janeiro de 2025, e respectivas alterações.