A Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul necessita firmar Contrato Temporário de Excepcional Interesse Público para o cargo de 01 (um) Médico Cardiologista, com carga horária de 20 horas semanais e vencimento de R$ 5.975,02 (cinco mil novecentos e setenta e cinco reais e dois centavos), em conformidade com a Lei Municipal nº 2.595 de 16 de fevereiro de 2007.
Na ocasião da inscrição, os interessados deverão ANEXAR:
1. Cópia do RG e CPF do candidato;
2. Certificado de conclusão do curso de Medicina;
3. Certificado de especialização em Cardiologia;
4. Carteira de registro no Órgão de Classe específico para o exercício da função;
5. Documentos comprobatórios de títulos/experiência na área, de acordo com a tabela 01.
Fica vedada a juntada de documentos posterior ao da inscrição pelo site.
A contratação desses profissionais será feita de acordo com a ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.986/19, seguindo os critérios de pontuação da tabela 01, apresentada a seguir, segundo Artigo 3º, §1º, Inciso II.
Tabela 01: critérios de pontuação para ordem de classificação
Escolaridade/Cargo |
Nível Superior |
Nível Superior |
0 pontos |
Especialização acima de 180 horas |
2 pontos |
Pós-graduação |
3 pontos |
Doutorado |
5 pontos |
Experiência na área CTPS/cargo público/contrato de trabalho |
2 pontos a cada ano de trabalho |
Em virtude da Pandemia de COVID – 19, as inscrições para o presente processo de seleção deverão ser realizadas EXCLUSIVAMENTE no link disponibilizado através do site da Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul (www.eldorado.rs.gov.br), na aba Concursos – Chamamento Público, no período de: 23/11/2020 a 27/11/2020.
Clique AQUI para fazer a inscrição
A publicação da ordem classificatória dos candidatos inscritos será realizada no dia 02 de dezembro de 2020, no Átrio da Secretaria de Administração e Patrimônio e no Site da Prefeitura Municipal.
Ficando ciente o candidato das condições e prazos, que será de 02 (dois) dias úteis para manifestar o interesse na contratação junto à Secretaria da Administração e Patrimônio. O não comparecimento, no prazo determinado, será entendido como desistência do candidato à contratação no referido cargo e será chamado o próximo na ordem de classificação.
Eldorado do Sul, 17 de novembro de 2020.
RODRIGO AVILA DA SILVEIRA
Secretário de Administração e Patrimômio
ERNANI DE FREITAS GONÇALVES
Prefeito Municipal