Correção será de acordo com reajuste anual dos profissionais do Executivo.
Em mais uma ação da SMAD, para benefício dos servidores municipais, foi aprovada e publicada a Lei 5.217 que autoriza o reajuste anual do valor dos vales alimentação, a partir de 2022. Nos mesmos moldes do reajuste anual dos servidores e usando o índice oficial do município o valor do vale será corrigido para repor as perdas anuais e acompanhar o reajuste de preços dos alimentos. O Secretário de Administração Rodrigo Silveira, ressalta que esta já era uma reivindicação do quadro municipal e que outras ações estão por vir para melhorar as condições de trabalho para todos os servidores.